TJDFT - 0706040-04.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706040-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETE RABELO DE SOUZA EXECUTADO: VINICIUS FRANCISCO RIBEIRO CASTOR JUNIOR DECISÃO Cumpra-se ID 158324196.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706040-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETE RABELO DE SOUZA EXECUTADO: VINICIUS FRANCISCO RIBEIRO CASTOR JUNIOR DESPACHO Ao exequente, para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2024 16:08
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO RIBEIRO CASTOR JUNIOR - CPF: *06.***.*87-10 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO RIBEIRO CASTOR JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:32
Indeferido o pedido de DONIZETE RABELO DE SOUZA - CPF: *28.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706040-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETE RABELO DE SOUZA EXECUTADO: VINICIUS FRANCISCO RIBEIRO CASTOR JUNIOR DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa, na modalidade Teimosinha e pelo prazo de 30 dias.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo supra.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 12:37
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/05/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:21
Indeferido o pedido de DONIZETE RABELO DE SOUZA - CPF: *28.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2023 20:50
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:34
Indeferido o pedido de DONIZETE RABELO DE SOUZA - CPF: *28.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:27
Deferido o pedido de DONIZETE RABELO DE SOUZA - CPF: *28.***.*92-49 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de DONIZETE RABELO DE SOUZA - CPF: *28.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/12/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:41
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/11/2022 08:16
Expedição de Alvará.
-
21/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:20
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO RIBEIRO CASTOR JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO RIBEIRO CASTOR JUNIOR em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2022 16:15
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO RIBEIRO CASTOR JUNIOR em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DONIZETE RABELO DE SOUZA em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:27
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DONIZETE RABELO DE SOUZA em 10/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/07/2022 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
28/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DONIZETE RABELO DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/05/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/05/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
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12/05/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/05/2022 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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