TJDFT - 0701180-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de LUCAS BISPO DA PAIXAO RESTAURANTE E CAFE EIRELI em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:48
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 17:27
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCAS BISPO DA PAIXAO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de LUCAS BISPO DA PAIXAO RESTAURANTE E CAFE EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
29/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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09/08/2022 15:25
Recebidos os autos
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09/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/07/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCAS BISPO DA PAIXAO em 20/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:10
Recebidos os autos
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23/03/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de LUCAS BISPO DA PAIXAO RESTAURANTE E CAFE EIRELI em 08/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
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15/02/2022 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 15:27
Recebidos os autos
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27/01/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
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26/01/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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