TJDFT - 0035486-57.2012.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DIVALDINO OLIVEIRA BISPO em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:41
Outras decisões
-
16/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/04/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035486-57.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVALDINO OLIVEIRA BISPO EXECUTADO: ROGERIO AURELIANO SANTANA DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DIVALDINO OLIVEIRA BISPO em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:20
Indeferido o pedido de DIVALDINO OLIVEIRA BISPO - CPF: *71.***.*39-04 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ROGERIO AURELIANO SANTANA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DIVALDINO OLIVEIRA BISPO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:33
Outras decisões
-
07/11/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 17:46
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:13
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035486-57.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVALDINO OLIVEIRA BISPO EXECUTADO: ROGERIO AURELIANO SANTANA DECISÃO Tendo em vista que o devedor exerce a função de representante comercial, defiro, de forma excepcional, a realização de diligência via SISBAJUD com a funcionalidade "teimosinha".
Antes, entretanto, venha pelo credor planilha atualizada do débito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
31/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:32
Outras decisões
-
28/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 14:00
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2023 09:28
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 10:32
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:37
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:45
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/04/2022 13:35
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 12:45
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de DIVALDINO OLIVEIRA BISPO em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 20:57
Recebidos os autos
-
19/02/2020 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de DIVALDINO OLIVEIRA BISPO em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 08:20
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 20:38
Recebidos os autos
-
29/01/2020 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 10:31
Decorrido prazo de DIVALDINO OLIVEIRA BISPO em 23/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 00:19
Decorrido prazo de DIVALDINO OLIVEIRA BISPO em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO AURELIANO SANTANA em 17/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 03:39
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 15:47
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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