TJDFT - 0740862-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARILIA VELOSO PEIXOTO LIMA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 06:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 06:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740862-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA VELOSO PEIXOTO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 170313575), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 170313575, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 575,25, em favor da parte exequente; R$ 62,95 em favor do patrono RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63, conforme contrato de honorários de ID 132224583.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito . * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/09/2023 09:25
Recebidos os autos
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01/09/2023 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:10
Outras decisões
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07/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:32
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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26/04/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:43
Expedição de Autorização.
-
14/04/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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24/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:58
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 21:56
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 21:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de MARILIA VELOSO PEIXOTO LIMA em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 01:49
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 21:42
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:42
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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27/09/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/07/2022 13:42
Recebidos os autos
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26/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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25/07/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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