TJDFT - 0016327-94.2013.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0016327-94.2013.8.07.0001 EXEQUENTE: EDUARDO FURTADO SA CORREA, NOE ALEXANDRE DE MELO EXECUTADO: M A COUTRIM - EPP, WASHINGTON MARQUES CARNEIRO Decisão Interlocutória Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora, estando o processo garantido apenas por penhora no rosto de autos de processo que tramita na 1ª Vara de Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa, da Comarca de Goiana/GO, sob o nº 0419694-04.2012.8.09.0175.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016327-94.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO FURTADO SA CORREA, NOE ALEXANDRE DE MELO EXECUTADO: M A COUTRIM - EPP, WASHINGTON MARQUES CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 06:38:25.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
08/03/2024 06:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0016327-94.2013.8.07.0001 EXEQUENTE: EDUARDO FURTADO SA CORREA, NOE ALEXANDRE DE MELO EXECUTADO: M A COUTRIM - EPP, WASHINGTON MARQUES CARNEIRO Decisão Interlocutória Diante das informações prestadas pela parte exequente, suspendo o curso do feito por mais 6 meses ou até que sejam disponibilizados os valores pelo Juízo deprecado.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de NOE ALEXANDRE DE MELO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:14
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
03/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:45
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 10:28
Recebidos os autos
-
10/04/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/04/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de NOE ALEXANDRE DE MELO em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO FURTADO SA CORREA em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 04:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/05/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 20:36
Recebidos os autos
-
06/04/2021 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 10:50
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/03/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2020 14:27
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 02:21
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:32
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/11/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 03:10
Publicado Despacho em 08/11/2019.
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07/11/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2019 17:20
Recebidos os autos
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05/11/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/11/2019 17:45
Juntada de Certidão
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31/05/2019 10:42
Juntada de Certidão
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31/05/2019 07:22
Publicado Certidão em 31/05/2019.
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31/05/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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