TJDFT - 0701171-62.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
31/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:28
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0701171-62.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, EDUARDO LIMA MOREIRA, JHONY SOUZA DA SILVA DESTINATÁRIO: EDUARDO LIMA MOREIRA Rua 4-A Travessia 3 Bloco 2 Ap 407, EDIFÍCIO ÔNIX, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-290 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)99158-7543 (61)98284-3316 (61)92884-3316 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: (61)3233-1490 Email_Parte_Selecionada: [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de EDUARDO LIMA MOREIRA Rua 4-A Travessia 3 Bloco 2 Ap 407, EDIFÍCIO ÔNIX, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-290 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: EDUARDO LIMA MOREIRA, JHONY SOUZA DA SILVA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 93,41, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intimem-se os demandados para que, caso desejem, manifestem-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresentem sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida.
Lado outro, fica o demandante intimado para que, deseje, requeira o que entender acerca do impulso de demanda, bem como sobre a penhora no rosto dos autos que pesa sobre si, oriunda de juízo diverso,.
Ato enviado à publicação.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou Telefone).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 15:23:30.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
23/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/03/2025 19:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/02/2025 14:02
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701171-62.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, EDUARDO LIMA MOREIRA, JHONY SOUZA DA SILVA DESPACHO Verifica-se que, segundo a certidão de ID 200312562 e 202903385, os executados não foram localizados nos endereços constantes dos autos, de sorte que reputo-os intimados da decisão sob ID 182736912, consoante o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, certifique-se o transcurso do prazo dos executados para oferecerem impugnação à penhora perfectibilizada.
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência dos valores penhorados.
Após, posicione-se o feito para pesquisa de veículos automotores via RENAJUD em nome dos executados.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/08/2024 19:05
Decorrido prazo de JHONY SOUZA DA SILVA - CPF: *37.***.*22-94 (EXECUTADO) em 28/07/2024.
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15/08/2024 19:04
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA - CPF: *02.***.*76-16 (EXECUTADO) em 28/07/2024.
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15/08/2024 19:02
Desentranhado o documento
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28/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JHONY SOUZA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 23:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/12/2023 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/11/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/11/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/11/2023 21:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/10/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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08/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701171-62.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, EDUARDO LIMA MOREIRA, JHONY SOUZA DA SILVA DESPACHO Cumpra-se a determinação constante da decisão sob ID 160038894.
No mais, nada a prover por ora quanto à petição retro.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/05/2023 17:16
Deferido o pedido de EDUARDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*83-71 (EXEQUENTE).
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03/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 07/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/05/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 18:08
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/02/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
11/12/2020 11:42
Recebidos os autos
-
11/12/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 12:21
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/05/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 21:53
Recebidos os autos
-
05/03/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/02/2020 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 17:16
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:41
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2019 12:04
Processo Desarquivado
-
28/11/2019 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2019 04:07
Processo Desarquivado
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27/11/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 13:20
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2019 22:26
Recebidos os autos
-
17/08/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/07/2019 15:06
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 30/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 06:03
Publicado Despacho em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:45
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/02/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 03:54
Decorrido prazo de MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 05:26
Publicado Edital em 31/01/2019.
-
31/01/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 20:46
Expedição de Edital.
-
05/12/2018 18:35
Recebidos os autos
-
05/12/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 13:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/10/2018 02:51
Publicado Despacho em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 21:43
Recebidos os autos
-
24/09/2018 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2018 08:11
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 21/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/09/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 02:35
Publicado Despacho em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 17:51
Recebidos os autos
-
23/08/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/08/2018 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 08:59
Publicado Despacho em 08/08/2018.
-
07/08/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2018 12:46
Decorrido prazo de MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 16:25
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/07/2018 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2018 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 16:21
Juntada de mandado
-
24/05/2018 16:13
Transitado em Julgado em 19/09/2017
-
24/05/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 17:27
Juntada de mandado
-
18/03/2018 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/03/2018 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 04:06
Publicado Diligência em 23/02/2018.
-
23/02/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 06:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 17:51
Juntada de mandado
-
16/02/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 17:09
Juntada de mandado
-
07/02/2018 17:01
Juntada de mandado
-
07/02/2018 16:54
Juntada de mandado
-
05/02/2018 21:45
Recebidos os autos
-
05/02/2018 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2018 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 13:23
Recebidos os autos
-
06/12/2017 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
06/12/2017 14:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
05/12/2017 17:54
Recebidos os autos
-
05/12/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 17:49
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/11/2017 05:23
Decorrido prazo de MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 29/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 15:41
Recebidos os autos
-
23/11/2017 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
23/11/2017 13:47
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
07/11/2017 04:10
Publicado Despacho em 07/11/2017.
-
06/11/2017 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 16:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2017 17:22
Recebidos os autos
-
13/10/2017 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 16:10
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
02/10/2017 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2017 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2017 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 14:16
Conclusos para julgamento para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/07/2017 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2017 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 27/06/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 18:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
23/06/2017 18:18
Audiência Conciliação realizada - 23/06/2017 16:00
-
23/06/2017 14:01
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
29/05/2017 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2017 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2017 10:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2017 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 23:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 17:32
Audiência conciliação designada - 23/06/2017 16:00
-
20/04/2017 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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