TJDFT - 0703622-26.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2025 16:08
Desentranhado o documento
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18/08/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/08/2025 11:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/07/2025 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703622-26.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER, ADENILDO LUCIO CHAVIER DESPACHO Indexada nova minuta de acordo entre as partes ao ID 239010418, exsurge-se à pág. 04 a assinatura digital da Patrona dos Requeridos, todavia, no que tange ao Causídico Marcos Fellipe Albrecht Macedo - OAB/DF 71066, "prima facie" em assistência à parte contrária, não se afigura declinado ao substabelecimento de ID 176039146 ou em procuração juntada ao feito.
Desse modo, em reiteração do despacho anterior (ID 238555924), assinalo 10 (dez) dias aos pactuantes para regularização da situação em foco (juntada de substabelecimento e/ou procuração pertinente e/ou assinatura do acordo também pelos Advogados do Requerente declinados ao rosto dos autos: SANDRO MURILO GUIMARAES GUILHERME - OAB DF20654 e/ou MARIA LUIZA ALVES RUFINO - OAB DF68561).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de acordo
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10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703622-26.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER, ADENILDO LUCIO CHAVIER DESPACHO Com o fito de se conferir a devida força jurídica ao acordo anexado ao ID 237281166, assinalo 10 dias às partes para que, por intermédio de seus Patronos constituídos nos autos, promovam a juntada da avença devidamente assinada pelos litigantes/ advogados ou, alternativamente, corroborem sua validade e/ou plena anuência mediante manifestação nos autos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
05/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703622-26.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER, ADENILDO LUCIO CHAVIER DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER, ADENILDO LUCIO CHAVIER), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 2.121,92, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/02/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/02/2025 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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18/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703622-26.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER, ADENILDO LUCIO CHAVIER DESPACHO Intime-se a parte requerente para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 20:46
Recebidos os autos
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31/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:04
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703622-26.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER, ADENILDO LUCIO CHAVIER DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER, ADENILDO LUCIO CHAVIER), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 569,59, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/03/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/03/2024 21:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 19:25
Recebidos os autos
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31/12/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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22/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703622-26.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME EXECUTADO: ADENILDO LUCIO CHAVIER, ADENILDO LUCIO CHAVIER DESPACHO Em atenção à petição sob ID 165881191 e ao princípio da cooperação processual, intime-se o executado para que – no prazo de 10 (dez) dias – informe o endereço onde o veículo indicado no referido peticionamento pode ser localizado.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 07:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/04/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
24/02/2023 20:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2023 16:19
Juntada de consulta bacenjud
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28/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
01/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2022 20:26
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 21:07
Recebidos os autos
-
21/06/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/04/2022 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 09:47
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 23:11
Recebidos os autos
-
02/04/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:27
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/12/2019 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 18:57
Juntada de mandado
-
12/11/2019 14:49
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:01
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
16/08/2019 15:47
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2019 04:53
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:53
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 14:01
Juntada de mandado
-
14/06/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 14:00
Juntada de mandado
-
14/06/2019 13:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2019 16:58
Recebidos os autos
-
11/04/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/04/2019 16:11
Transitado em Julgado em 12/03/2019
-
10/04/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 18:18
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2018 18:55
Decorrido prazo de UNIVERSAL RESTAURANTE LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/12/2018 16:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
04/12/2018 16:32
Audiência Conciliação não-realizada - 04/12/2018 16:00
-
04/12/2018 02:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
27/11/2018 11:34
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 11:34
Decorrido prazo de ADENILDO LUCIO CHAVIER em 26/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2018 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:20
Juntada de mandado
-
25/10/2018 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:18
Juntada de mandado
-
25/10/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
25/10/2018 14:41
Audiência conciliação designada - 04/12/2018 16:00
-
25/10/2018 14:38
Audiência Conciliação não-realizada - 25/10/2018 14:00
-
25/10/2018 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
08/10/2018 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:01
Juntada de mandado
-
13/09/2018 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 16:59
Juntada de mandado
-
11/09/2018 16:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
11/09/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
10/09/2018 18:31
Audiência conciliação designada - 25/10/2018 14:00
-
10/09/2018 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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