TJDFT - 0721326-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 06:08
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:49
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:24
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/10/2023 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDREIA LOPES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721326-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA LOPES DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA ANDREIA LOPES DA SILVA ajuizou ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA.
A ré foi citada e apresentou contestação (ID 168160320).
A autora ao ID 169769086 desistiu da ação.
Intimada a ré concordou com a desistência, resguardado os direitos sucumbenciais (ID 169897357).
DECIDO.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a autora ANDREIA LOPES DA SILVA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida, com arrimo no art. 85, § 2º, do CPC, que ficará sobrestado devido a gratuidade de justiça deferida ao ID 161553611.
Intime-se a autora pessoalmente da sentença, haja vista a renúncia do advogado ID 169769091.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publiquem-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:14
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:09
Outras decisões
-
14/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:26
Indeferido o pedido de ANDREIA LOPES DA SILVA - CPF: *11.***.*90-34 (AUTOR) e Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
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07/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:26
Recebidos os autos
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22/05/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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