TJDFT - 0720132-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
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22/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0720132-33.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: JULIETE MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO, FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI Decisão Interlocutória Não é necessário aguardar a diligência ID 202272503 em Cartório, haja vista não haver previsão.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação da credora, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Arquive-se provisoriamente.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0720132-33.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: JULIETE MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO, FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI Despacho Aguarde-se o prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da carta precatória.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720132-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIETE MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO, FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar, nestes autos, o andamento da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 09:39:04.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
26/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720132-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIETE MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO, FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2017 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive com a decisão que deferiu a gratuidade de justiça, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:09:23.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0720132-33.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: JULIETE MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO, FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI Decisão Interlocutória .
Todas as medidas adotadas para pesquisa de bens em nome dos devedores restaram infrutíferas.
Os mandados de intimação expedidos para o executado cumprir a obrigação de transferir as cotas da empresa para a credora não foram cumpridos.
O ofício ID 176126107 informa que basta ordem judicial para transferência das cotas da empresa para a autora JULIETE.
Nesse sentido, evidente a necessidade de se inteirar acerca da saúde financeira da empresa antes de proceder à alteração do quadro social da Faculdade de Ciências Médicas e Jurídica.
Ante o exposto, defiro o pedido de busca e apreensão de todos os balanços financeiros, livros contábeis, demonstrativos de resultados, extratos bancários e demais documentos contábeis e fiscais referentes aos últimos 5 anos, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se carta precatória para a Comarca de Tocantins/TO para cumprimento por oficial de justiça.
Atente-se a parte autora para realizar a distribuição da carta ao juízo deprecado e comprová-la nos presentes autos, no prazo de 15 dias após sua expedição.
Também deverá acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
Com relação ao pedido item "c", deixo para apreciá-lo depois de realizada a diligência acima, no caso de ser provado ainda necessário.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:07
Expedição de Carta.
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07/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:05
Outras decisões
-
08/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JULIETE MARTINS DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0720132-33.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: JULIETE MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO, FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI Decisão Interlocutória Intime-se a credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:09
Outras decisões
-
24/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de JULIETE MARTINS DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:43
Outras decisões
-
13/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:53
Outras decisões
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27/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0720132-33.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: JULIETE MARTINS DE LIMA EXECUTADO: NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO, FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI Decisão Interlocutória Para análise do pedido de penhora das cotas sociais, o credor deve juntar a cópia do ato constitutivo/contrato social registrado na junta comercial, a fim de possibilitar a verificação da possibilidade de transformação da pessoa jurídica para sociedade limitada unipessoal, nos termos do artigo 41 da Lei nº 14.195/22.
Quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD correspondente à execução da multa/astreintes, atente-se o credor às determinações da decisão ID 164261178.
Prazo: 15 dias GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:59
Outras decisões
-
21/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI em 17/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:16
Outras decisões
-
13/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:07
Outras decisões
-
14/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI em 09/03/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/08/2022 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/08/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 07:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/08/2022 14:42
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 07:34
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:24
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 13:30
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JULIETE MARTINS DE LIMA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 10:46
Recebidos os autos
-
30/04/2022 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/04/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:59
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
25/03/2022 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2021 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/10/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JULIETE MARTINS DE LIMA em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/09/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de JULIETE MARTINS DE LIMA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/09/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED EIRELI em 31/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2021 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
08/08/2021 14:13
Recebidos os autos
-
08/08/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/08/2021 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:11
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2021 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2021 12:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2021 10:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2021 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2021 10:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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