TJDFT - 0710427-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 20:19
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de DIVA SOARES CASTRO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710427-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBCASSIO DIAS SOARES REQUERIDO: DIVA SOARES CASTRO DESPACHO A fim de possibilitar a homologação do acordo de Id 190392649, intime-se a parte requerida para, em 02 (dois) dias, ratificá-lo, pois não consta no mencionado ajuste a sua assinatura e nem a de seu patrono.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2024 19:11
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de DIVA SOARES CASTRO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:09
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2024 05:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710427-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBCASSIO DIAS SOARES REQUERIDO: DIVA SOARES CASTRO DESPACHO Determinada a conclusão para sentença, a requerida manifestou-se no Id 183336064, juntando novos documentos.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor, para que se manifeste em contraditório, estritamente, acerca da petição de Id 183336064 e documentos que a instruem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/01/2024 20:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 16:25
Juntada de Petição de laudo
-
06/12/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de ROBCASSIO DIAS SOARES em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/10/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 27/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 14:19
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/09/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710427-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBCASSIO DIAS SOARES REQUERIDO: DIVA SOARES CASTRO DECISÃO Trata-se de ação de ação de cobrança de aluguéis proporcionais do quinhão do imóvel, já partilhado, que cabe ao requerente (1/13), tendo em vista a ocupação exclusiva do aludido bem por uma das herdeiras, ora ré, a qual, já notificada extrajudicialmente (Id 169140967 e 169140974), recusa-se a desocupar o mencionado imóvel e a pagar o aluguel devido.
Da análise da petição inicial e dos documentos de Id 169140969 e 169140978, constato que, embora o autor sustente que a ré continua residindo no imóvel, cobra os aluguéis de janeiro/2018 a dezembro/2022.
Contudo, nos termos do art. 206, §3º, I, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão relativa a cobranças de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Ademais, o requerente não incluiu no montante devido os aluguéis de 2023; não juntou a memória dos cálculos, que demonstra como obteve como montante devido o valor de R$8.529,21; bem como não anexou o termo de avaliação do ano de 2023.
Assim, manifeste-se a parte autora quanto à prescrição da pretensão de cobrança dos aluguéis vencidos há mais de três anos do ajuizamento da demanda.
Ainda, emende-se quanto à causa de pedir e pedidos, devendo ser indicados precisamente os meses dos aluguéis que estão sendo cobrados, observando-se as parcelas prescritas.
Por fim, instrua-se a inicial com o termo de avalição do aluguel referente ao corrente ano e com o demonstrativo do cálculo da dívida, excluindo-se as parcelas prescritas e adequando-se o valor da causa ao pedido.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/08/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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