TJDFT - 0751259-41.2021.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:06
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:02
Deferido o pedido de LEATRICE TECHIO BERNARDO DA SILVA - CPF: *64.***.*23-91 (REQUERENTE).
-
23/05/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
23/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LEATRICE TECHIO BERNARDO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
15/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
01/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
01/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LEATRICE TECHIO BERNARDO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:32
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
08/10/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo no parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos e AUTORIZO a alienação do imóvel de propriedade da autora localizado no Rio de Janeiro, bem como a continuidade do processo de doação do imóvel situado no Paraná em favor da Prefeitura de Guaratuba/PR.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro à presente sentença FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, para AUTORIZAR a autora LEATRICE TECHIO BERNARDO DA SILVA (CPF: *64.***.*23-91), representada por seu curador RICARDO CASSIANO BERNARDO DA SILVA (CPF: *35.***.*72-00), a alienar o imóvel de sua propriedade descrito como Apartamento 212 do Edifício à Rua Figueiredo Magalhães nº 442, Rio de Janeiro/RJ, Matrícula nº 54640 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ (ID 107959562), por valor não inferior ao da respectiva avaliação judicial, qual seja, R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), bem como a dar continuidade ao processo de doação do imóvel de sua propriedade denominado Chácara nº 331 da Planta "Chácaras Santo Amaro", Santo Amaro, da Cidade, Município e Comarca de Guaratuba/PR, Matrícula nº 18367 do Ofício de Registro Geral de Imóveis de Guaratuba/PR em favor da respectiva Prefeitura (ID 107959563).
Ressalto que o curador deverá prestar contas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acostando aos autos o contrato de compra e venda, certidão de matrícula do imóvel localizado no Rio de Janeiro, já com a respectiva alienação registrada, bem como comprovante de depósito do produto da venda em conta judicial vinculada ao presente feito, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Ainda, deverá juntar ao autos cópia do processo administrativo de doação do imóvel localizado no Paraná devidamente concluído.
Anoto que a presente sentença, em nenhuma hipótese, significa a regularização de propriedade imóvel ou a dispensa de cumprimento de exigência legal ou regulamentar de qualquer espécie, bem como não tem o condão de alterar as disposições administrativas que regem a matéria, especialmente quanto à venda do imóvel.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Com a retirada do alvará, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias a prestação de contas pelo curador.
Registro, por fim, que caso a venda não venha a ser concretizada no prazo do alvará, poderá o curador postular a renovação de seu prazo.
P.I. -
12/09/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:18
Juntada de carta
-
30/07/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido formulado na petição ID 191573608, à Secretaria para entrar em contato com o NUCOJ solicitando auxílio no cumprimento da carta precatória de ID 118005895.
Com a resposta, abra-se vista dos autos à parte autora. -
06/04/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/04/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/04/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0751259-41.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que, de ordem, fica a parte autora intimada a informar a este juízo sobre o cumprimento da carta precatória expedido por este juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023, 18:42:39.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
26/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0751259-41.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que, em razão do tempo decorrido, fica a parte autora intimada a informar nos autos acerca do cumprimento da precatória expedida por este juízo, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023, 18:44:57.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
04/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de LEATRICE TECHIO BERNARDO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LEATRICE TECHIO BERNARDO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:19
Deferido o pedido de LEATRICE TECHIO BERNARDO DA SILVA - CPF: *64.***.*23-91 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:05
Juntada de carta
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro/RJ em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 07:40
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:51
Outras decisões
-
14/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 11:51
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 06:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LEATRICE TECHIO BERNARDO DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:07
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
31/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 22:35
Recebidos os autos
-
06/12/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/11/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 22:06
Recebidos os autos
-
19/11/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/11/2021 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 20:13
Recebidos os autos
-
08/10/2021 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/09/2021 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
25/09/2021 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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