TJDFT - 0745842-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
30/03/2025 23:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/06/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 18:11
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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01/05/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
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20/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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11/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0745842-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NAYARA DO PRADO BOAVENTURA SILVA Requerido(a)(s): Nome: LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA Endereço: SGCV Lote 13, Condomínio Parque Sul, Bloco B1, apto. 609, Vista Park Sul Suítes - Guará/DF - CEP: 71215-630 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o novo endereço das partes (ID nº 178042375). 2.
Indefiro o pedido do Ministério Público de ID nº 180298293, pois a inicial já foi recebida e concedida a tutela de urgência (ID nº 173849136), e em virtude do princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência não pode ser alterada em virtude da mudança de domicílio das partes.
O processo não é itinerante. 3.
Como o relatório médico de ID nº 168915448 é antigo, determino à autora que, em 30 dias, apresente relatório médico recente da situação do demandado. 4.
Cite-se o requerido para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 5.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 6.
Caso o requerido não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 7.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 8.
Cumpridos os itens 3 e 4, avaliarei a necessidade de entrevista.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida.
Intimem-se. -
15/01/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2024 23:07
Recebidos os autos
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14/01/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 23:06
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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14/01/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/12/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/10/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2023 21:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a NAYARA DO PRADO BOAVENTURA SILVA - CPF: *28.***.*07-59 (REQUERENTE).
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02/10/2023 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/09/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0745842-39.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: Intimo a parte autora acerca da manifestação do Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, fica a curadora provisória intimada a manifestar-se sobre parecer do Ministério Público de ID 169582858, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2023.
NAIA CAMELO VILAS BOAS Servidora Geral -
31/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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