TJDFT - 0700969-70.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700969-70.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de sentença formulado por AUTOR: AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em face de EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO.
Trata-se de pedido, formulado pelo requerente ao ID nº 21124502, requerendo pesquisa de bens do requerido, via Sisbajud e Renajud, para fins de penhora.
Mantenho a decisão de ID 203408509, pois novo requerimento para consulta via Sistema Sisbajud está condicionado à comprovação, nos autos, de alteração da condição econômica da parte devedora (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021), o que não restou demonstrado pelo requerente.
Quanto à consulta pelo RENAJUD, nada a prover, uma vez que já foi realizada.
Assim, indefiro a referida consulta.
O exequente foi intimado a dar andamento útil ao feito e limitou-se a requerer diligências já realizadas.
Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar de 3.6.2024, data do levantamento de valores. (ID 198754509) Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, cujo termo final será 3.6.2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
30/09/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
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30/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700969-70.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 208428041, tendo em vista que a medida pleiteada já foi efetivada nos autos, conforme Certidão de ID 180749852.
Intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: 3.6.2024, data de levantamento da quantia penhorada nos autos, ID 198754509. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:08
Outras decisões
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23/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:34
Outras decisões
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04/07/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700969-70.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da consulta ao sistema SNIPER.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
19/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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05/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700969-70.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pedido, suspensão do processo e arquivamento pelo prazo da prescrição, independentemente de nova intimação, art. 921, inc.
III, do CPC.
TERMO INICIAL DA SUSPENSÃO: 31.10.2023, data do levantamento do alvará.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/01/2024 01:20
Recebidos os autos
-
20/01/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:57
Deferido o pedido de AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
04/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/10/2023 17:55
Deferido o pedido de AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-98 (AUTOR).
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26/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a presunção da intimação, uma vez que a diligência foi encaminhada para o endereço onde se deu a citação (ID.127984048), conforme art. 274, parágrafo único, do CPC, assim como o transcurso do prazo "in albis" para pagar ou apresentar impugnação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimo a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Após, se o caso, ao MP.
Prazo: 5 dias.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 23:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
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25/03/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/12/2022 18:15
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 22:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 23:50
Recebidos os autos
-
31/10/2022 23:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
17/08/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2022 16:09
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de AGUAS LINDAS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:06
Julgado procedente o pedido
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07/07/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE MACEDO em 06/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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09/05/2022 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:28
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:05
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
31/03/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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