TJDFT - 0736060-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736060-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINTE: GR DIGITAL LTDA REU: GR DIGITAL LTDA RECONVINDO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, indenizatória e pedido de tutela de urgência ajuizada por X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em desfavor de GR DIGITAL LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte ré apresentou reconvenção, conforme registrado no documento de ID 145495690, buscando a apreciação de pretensões próprias no bojo da presente demanda.
Posteriormente, os advogados constituídos por ambas as partes renunciaram aos respectivos mandatos, conforme se verifica das petições de ID's 213141992 e 237110087, cujas renúncias foram homologadas pelas decisões de ID's 213980528 e 237500903.
As certidões constantes dos ID's 21723004, 243235558, 243345635 e 243993425 atestam o recebimento, pelas partes, dos mandados de intimação expedidos com o objetivo de promoverem a regularização da representação processual.
Contudo, não obstante devidamente intimadas, as partes permaneceram inertes, deixando de constituir novos procuradores ou de regularizar sua representação nos autos, o que configura descumprimento de determinação judicial.
Diante da ausência de representação processual válida por ambas as partes, resta evidenciada a falta de pressupostos processuais indispensáveis ao desenvolvimento regular do feito, razão pela qual impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 13:13
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 11:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/07/2025 23:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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15/06/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 12:10
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:10
Deferido o pedido de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (AUTOR).
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27/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:45
Expedição de Termo.
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04/04/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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17/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:46
Outras decisões
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28/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GR DIGITAL LTDA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GR DIGITAL LTDA em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736060-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINTE: GR DIGITAL LTDA REU: GR DIGITAL LTDA RECONVINDO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Retire-se o sigilo da petição de ID 213899697, pois não se enquadra em qualquer hipótese legal para tanto.
Atribua-se sigilo ao documento de ID 213899699, porquanto merece proteção pelo direito constitucional à intimidade das partes.
Em face da comprovação da renúncia ao mandato, o advogado permanecerá no patrocínio da causa por mais 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de comunicação da parte, tudo conforme dispõe o artigo 112 do CPC.
Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.
Após o decurso desse prazo, providencie a Secretaria o descadastramento do advogado ALEXANDRE SILVA DA MOTTA (OAB SP110163).
No mais, intime-se pessoalmente a parte GR DIGITAL LTDA para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia.
Expeça-se o mandado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/10/2024 19:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:21
Deferido o pedido de GR DIGITAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-97 (RECONVINTE).
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09/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:20
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:20
Outras decisões
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02/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/10/2024 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 11:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GR DIGITAL LTDA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de GR DIGITAL LTDA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736060-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINTE: GR DIGITAL LTDA REU: GR DIGITAL LTDA RECONVINDO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta ao Ofício de ID 178836057 (SULTS TECNOLOGIA).
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
29/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736060-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINTE: GR DIGITAL LTDA REU: GR DIGITAL LTDA RECONVINDO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta ao Ofício de ID 178836064.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
22/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736060-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINTE: GR DIGITAL LTDA REU: GR DIGITAL LTDA RECONVINDO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Insiste a parte ré na análise de petição já apreciada por este Juízo, por meio da decisão de ID 175436729, encontrando-se ciente das informações, da indicação de assistente técnico e dos quesitos constantes da petição de ID 170101708.
A mudança de número da loja a ser objeto da perícia deverá ser comunicada ao Juízo Deprecado.
Nada a deliberar.
Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação da distribuição da carta precatória.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:53
Outras decisões
-
31/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736060-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINTE: GR DIGITAL LTDA REU: GR DIGITAL LTDA RECONVINDO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Defiro o prazo suplementar de 10 dias (ID 184781544).
Aguarde-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:38
Outras decisões
-
26/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 16:41
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:47
Outras decisões
-
17/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:44
Outras decisões
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:14
Outras decisões
-
28/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de GR DIGITAL LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736060-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINTE: GR DIGITAL LTDA REU: GR DIGITAL LTDA RECONVINDO: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Não obstante os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, mantenho a decisão de ID 168509832 como proferida.
Isso porque as alíneas "a) a culpa pela rescisão do contrato” e “b) a eventual prática de concorrência indevida pela requerida" são apenas tópicos, recaindo sobre os incisos "i, ii, iii, iv etc" de ambas as alíneas a produção da prova pericial.
A prova pericial, a ser melhor direcionada pelos quesitos propostos pelas partes, poderá avaliar as questões colocadas nos incisos, mediante análise direta, no local do estabelecimento da franqueada, e indireta, diante dos documentos carreados aos autos.
Por sua vez, a necessidade de designação de 1 ou mais experts e a área de formação serão decididas pelo Juízo Deprecado, a depender do corpo de peritos a disposição desse Juízo.
Prossiga-se na decisão de ID 168509832.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:31
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/08/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
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08/08/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:27
Recebidos os autos
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07/08/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de GR DIGITAL LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 22:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:44
Outras decisões
-
07/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:27
Deferido o pedido de GR DIGITAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-97 (REU).
-
04/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:18
Indeferido o pedido de GR DIGITAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-97 (REU)
-
18/04/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/04/2023 10:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 10:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/04/2023 11:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:52
Gratuidade da justiça não concedida a GR DIGITAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-97 (REU).
-
04/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:20
Decorrido prazo de GR DIGITAL LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:09
Deferido em parte o pedido de GR DIGITAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-97 (REU)
-
13/03/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:29
Outras decisões
-
13/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
19/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:14
Recebidos os autos
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23/09/2022 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2022 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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