TJDFT - 0708936-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708936-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CORREIA EVARISTO EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Fica a parte OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") intimado(a) a pagar as custas processuais finais, referentes à fase de conhecimento e à fase de execução, nos valores especificados nas planilhas de ID: 173287926/241586639, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 04 de Julho de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
04/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 18:54
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
24/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708936-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CORREIA EVARISTO EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada (ID: 237255041), observando-se os dados bancários informados na petição em ID: 237912423.
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de junho de 2025, 10:33:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708936-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CORREIA EVARISTO, TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID: 233184895.
Diga o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:54
Deferido o pedido de GUILHERME CORREIA EVARISTO - CPF: *16.***.*01-14 (EXEQUENTE), TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - CPF: *11.***.*23-60 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/01/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:52
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
10/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de LARIZZE POTHIELE SILVA SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708936-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARIZZE POTHIELE SILVA SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, intime-se o exequente para ciência da expedição da certidão para habilitação do crédito.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
30/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:12
Outras decisões
-
24/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:25
Outras decisões
-
14/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de LARIZZE POTHIELE SILVA SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:32
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 09:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
18/05/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/05/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2023 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 09:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:56
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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