TJDFT - 0710425-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710425-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUZA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:46:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/04/2024 14:34
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:49
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710425-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUZA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2023 18:31:01.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710425-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NEUZA MARIA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto que houve disponibilização nos autos acerca das informações solicitadas pela Contadoria judicial, conforme se verifica em ID170714341, retornem os autos a este setor para atualização dos valores devidos.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:01:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
06/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:40
Outras decisões
-
06/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:53
Outras decisões
-
14/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:35
Outras decisões
-
11/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2023 09:41
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de NEUZA MARIA RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/05/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:26
Publicado Ficha de inspeção judicial em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:16
Recebidos os autos
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27/02/2023 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/02/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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