TJDFT - 0721921-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:14
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
01/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721921-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA BARBOSA REZENDE TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:03:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:51
Expedição de Ofício.
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721921-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA BARBOSA REZENDE TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2023 17:38:24.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
06/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:38
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:08
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LEILA BARBOSA REZENDE TEIXEIRA em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:27
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/06/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:03
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:02
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/04/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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