TJDFT - 0055396-96.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 04:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de AGUINALDO MACARIO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
29/05/2024 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 04:57
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
08/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 22:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/01/2024 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 15:26
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
24/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055396-96.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGUINALDO MACARIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de AGUINALDO MACARIO DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0090331-65.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Gerardo Alvarez Salvatierra
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 16:29
Processo nº 0006665-69.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Luciano Vaz Duarte
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2019 00:19
Processo nº 0034987-20.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Durvaci Ferreira de Souza
Advogado: Beatriz Kicis Torrents de Sordi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 15:05
Processo nº 0756895-85.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Ambev S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 11:38
Processo nº 0727140-16.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Evandro Andrade Almeida
Advogado: Geraldo Eustaquio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 10:32