TJDFT - 0008008-11.2011.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:36
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição do título que instruiu a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
26/09/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 18:46
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:46
Declarada decadência ou prescrição
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15/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008008-11.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: TERRAZZO 107 LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão nos presentes autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre eventual decurso do prazo prescricional.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
30/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:29
Processo Desarquivado
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19/07/2021 15:15
Arquivado Provisoramente
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19/07/2021 15:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
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07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
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06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 14:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/11/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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