TJDFT - 0711465-09.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 11:03
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALMIR VIRGINIO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711465-09.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR VIRGINIO DA SILVA EXECUTADO: CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA DESPACHO Intime-se o credor para que esclareça se dá quitação ao débito ou se pretende a extinção por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711465-09.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR VIRGINIO DA SILVA EXECUTADO: CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
10/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:29
Outras decisões
-
27/06/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/06/2024 14:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA - CPF: *05.***.*75-02 (EXECUTADO) em 10/06/2024.
-
26/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:39
Outras decisões
-
20/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/04/2024 15:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA - CPF: *05.***.*75-02 (EXECUTADO) em 10/04/2024.
-
08/04/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:25
Outras decisões
-
07/03/2024 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711465-09.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR VIRGINIO DA SILVA EXECUTADO: CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA DESPACHO Ciente da petição do credor juntada em ID 186880603.
Por ora, intime-se o credor para que junte aos autos extrato completo do contrato, demonstrando as parcelas que ainda não foram pagas (vencidas e vincedas), a fim de que a obrigação de fazer seja convertida em perdas e danos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:05
Outras decisões
-
16/02/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-32 (EXECUTADO) e MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA - CPF: *05.***.*75-02 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:11
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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08/01/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/11/2023 07:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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28/11/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:06
Outras decisões
-
28/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/11/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:18
Indeferido o pedido de ALMIR VIRGINIO DA SILVA - CPF: *49.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF Número do processo: 0711465-09.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR VIRGINIO DA SILVA EXECUTADO: CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA INTIMA - INCLUSÃO SERASAJUD Nos termos da Portaria 2/2105, INTIMO a parte CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-32 (EXECUTADO), para ciência da inscrição de seu nome no banco de dados do SERASA, por determinação deste Juízo, em razão da dívida de R$ 3.491,72 (três mil e quatrocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), objeto dos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº.: 0711465-09.2022.8.07.0006.
Esclareço que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, conforme art. 782, § 4º, do CPC . -
28/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:40
Deferido em parte o pedido de ALMIR VIRGINIO DA SILVA - CPF: *49.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/09/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711465-09.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR VIRGINIO DA SILVA EXECUTADO: CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ao feito os depósitos vinculados ao feito.
De ordem, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, da forma que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:00:31.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
06/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 20:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 13:05
Desentranhado o documento
-
19/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:36
Outras decisões
-
10/08/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:33
Outras decisões
-
23/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/05/2023 14:27
Decorrido prazo de CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 07:52
Transitado em Julgado em 11/01/2023
-
27/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:36
Outras decisões
-
25/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:40
Outras decisões
-
10/04/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2023 16:51
Decorrido prazo de CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-32 (REQUERIDO) em 03/04/2023.
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04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:39
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
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22/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
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21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 13:16
Recebidos os autos
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11/01/2023 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/01/2023 04:07
Processo Desarquivado
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10/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 21:32
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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01/12/2022 15:11
Recebidos os autos
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01/12/2022 15:11
Homologada a Transação
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30/11/2022 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/11/2022 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/11/2022 00:23
Recebidos os autos
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29/11/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 19:51
Juntada de Certidão
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05/09/2022 19:47
Recebidos os autos
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05/09/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/09/2022 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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