TJDFT - 0047754-80.2011.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENDES FERREIRA BARROSO em 05/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:23
Juntada de Petição de acordo
-
15/08/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0047754-80.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DEUSIMAR RODRIGUES BARROSO, JHDIESEL PECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA - ME, MARIA JOSE MENDES FERREIRA BARROSO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
05/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/07/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/07/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:24
Outras decisões
-
04/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:37
Outras decisões
-
02/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:50
Outras decisões
-
24/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:16
Outras decisões
-
17/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0047754-80.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DEUSIMAR RODRIGUES BARROSO, JHDIESEL PECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA - ME, MARIA JOSE MENDES FERREIRA BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação do exequente sob o id. 178130390, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória por 60 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0047754-80.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DEUSIMAR RODRIGUES BARROSO, JHDIESEL PECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA - ME, MARIA JOSE MENDES FERREIRA BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação do exequente ao ID 167364698, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória, por 60 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:36
Outras decisões
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:08
Outras decisões
-
10/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
03/01/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
29/12/2022 20:29
Recebidos os autos
-
29/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 15:18
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:00
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 09:47
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 18:23
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 20:24
Recebidos os autos
-
30/06/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 02:30
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 15:56
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 20:32
Recebidos os autos
-
04/05/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
26/03/2020 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 23:28
Recebidos os autos
-
23/03/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENDES FERREIRA BARROSO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de JHDIESEL PECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:57
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/03/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:16
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/03/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 19:46
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:40
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:19
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2019 22:43
Recebidos os autos
-
23/09/2019 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 04:33
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
23/09/2019 04:15
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/09/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 21:17
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 22:43
Recebidos os autos
-
18/09/2019 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/09/2019 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:16
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 07:59
Publicado Despacho em 21/08/2019.
-
21/08/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 13:00
Recebidos os autos
-
19/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 05:06
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:52
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 03:38
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:46
Recebidos os autos
-
05/04/2019 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2019 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/04/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:45
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/03/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 05:28
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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