TJDFT - 0713136-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713136-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 4E & A INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MARCELO SANTOS LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
08/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de 4E & A INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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08/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:32
Deferido o pedido de 4E & A INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713136-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 4E & A INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MARCELO SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, visto que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
INTIME-SE a parte exequente para indicar outros bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão determinada, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 16:22:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:24
Indeferido o pedido de 4E & A INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 14:25
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:53
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:08
Indeferido o pedido de 4E & A INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 13:08
Processo Desarquivado
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03/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:30
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713136-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 4E & A INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MARCELO SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido genérico de envio de ofício ao DETRAN eis que inócuo para localização do veículo pretendido pelo Exequente.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 23:15:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:29
Outras decisões
-
28/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 21:44
Recebidos os autos
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10/04/2024 21:44
Outras decisões
-
09/04/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713136-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de 4E & A INCORPORADORA LTDA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713136-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 4E & A INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MARCELO SANTOS LIMA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 22:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:37
Outras decisões
-
27/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713136-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 4E & A INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MARCELO SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico que na pesquisa RENAJUD foi localizado um reboque, sobre o qual não consta qualquer restrição, conforme tela a seguir: Foi localizado, ainda um outro veículo, no entanto, com comunicação de venda.
Segue comprovante: Concedo ao autor o prazo de 5 dias para informar se possui interesse na penhora do reboque ou para indicar outros bens passíveis de penhora,sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
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08/02/2024 22:53
Recebidos os autos
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08/02/2024 22:53
Outras decisões
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08/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713136-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 4E & A INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MARCELO SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Executado, assinalando, todavia, que a concessão do benefício opera efeitos ex nunc, de modo que não isentará o beneficiário dos honorários sucumbenciais que já lhe foram impostos no feito.
Verifica-se que a constrição de ID 182375930, de fato, recaiu sobre verbas revestidas de natureza salarial.
Destarte, com fulcro no art. 833, IV, do CPC, acolho a impugnação formulada e determino o imediato DESBLOQUEIO, em favor do Executado, dos valores constritos.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 23:09:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:27
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SANTOS LIMA - CPF: *25.***.*22-49 (EXECUTADO).
-
31/01/2024 08:27
Outras decisões
-
30/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 08:50
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:50
Outras decisões
-
19/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LIMA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:00
Outras decisões
-
08/10/2023 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 10:40
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de 4E & A INCORPORADORA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713136-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 4E & A INCORPORADORA LTDA REU: MARCELO SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 09:14:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:39
Decretada a revelia
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05/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LIMA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:31
Outras decisões
-
12/07/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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