TJDFT - 0705834-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2025 08:59
Desentranhado o documento
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19/08/2025 08:57
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 04:45
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 22:53
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 22:53
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:15
Recebidos os autos
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14/02/2025 21:15
Outras decisões
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10/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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19/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
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11/01/2025 11:34
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:59
Homologada a Transação
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01/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705834-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em conta a previsão de que o pagamento da quantia integral fixada no acordo se daria no dia 12/07/2024, digam as partes se tal pagamento foi realizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 19:04
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705834-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA DESPACHO A executada afirma no id. 199211481 que não houve fraude à execução e que o negócio celebrado sobre o imóvel foi realizado com participação do próprio exequente.
Assim, por ora, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705834-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA DESPACHO Atendendo ao despacho de id. 186276271, o exequente esclareceu, no id. 187262484, que a matrícula de nº 3.236 é decorrente de desmembramento da matrícula de nº 2.471, sendo essa segunda matrícula relacionada ao imóvel penhorado no item "C" de id. 169497235 - Pág. 2.
Observo neste momento que o registro da penhora referida se encontra no R.40 da matrícula nº 3.236 (certidão de id. 180926904 - Pág. 16).
Diga o exequente sobre as petições de ids. 187406958 (cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 3.236) e 190865607 (prazo para acordo), no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 19:45
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 22:24
Recebidos os autos
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08/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705834-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Parte ré: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*17-87 DECISÃO Embora citada, a executada não efetuou o pagamento da dívida nem apresentou embargos (id. 159436882).
No id. 162027083 o exequente pleiteia a penhora de 04 (quatro) imóveis.
Observo que a dívida, quando do ajuizamento da ação, somava a quantia de R$ 121.345,95 (cento e vinte e um mil e trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme id. 116273427 - Pág. 3.
Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos de titularidade da parte ré, sobre os imóveis indicados no id. 162027083, quais sejam: A) N° 1916 - CRI de Agua Fria de Goiás/GO.
Consta da matrícula do imóvel que sobre tal bem pendem os seguintes ônus: a.1) R.6, hipoteca cedular de 1º grau em favor do credor CHS COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA, por débito não especificado; a.2) R.8, penhora oriunda do processo nº 191425-41.2016, da 1ª Vara Cível de Planaltina/GO, por débito de R$ 379.310,07 (trezentos e setenta e nove mil, trezentos e dez reais e sete centavos).
B) N° 2470 - CRI de Agua Fria de Goiás/GO Consta da matrícula do imóvel que sobre tal bem pendem os seguintes ônus: b.1) R.3, hipoteca cedular de 1º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 105.460,35 (cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos); b.2) R.4, hipoteca cedular de 2º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 148.740,36 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e trinta e seis centavos); b.3) R.5, hipoteca cedular de 3º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 114.958,50 (cento e quatorze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); b.4) R.6, hipoteca cedular de 4º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 119.979,01 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta e nove reais e um centavo); b.5) R.7, hipoteca cedular de 5º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 92.306,68 (noventa e dois mil, trezentos e seis reais e sessenta e oito centavos).
C) N° 2471 - CRI de Agua Fria de Goiás/GO Consta da matrícula do imóvel que sobre tal bem pendem os seguintes ônus: c.0) registro ou averbação imediatamente anterior à Av.1 com anotação de hipoteca, sem especificar o valor; c.1) R.3-1932, hipoteca cedular de 2º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 784.576,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais ); c.2) R.4-1932, hipoteca cedular de 3º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 94.962,00 (noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais); c.3) R.3-2.471, hipoteca cedular de 3º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 85.160,86 (oitenta e cinco mil, cento e sessenta reais e oitenta e seis centavos); c.4) R.4-2.471, hipoteca cedular de 4º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 104.912,48 (cento e quatro mil, novecentos e doze reais e quarenta e oito centavos); c.5) R.5-2.471, hipoteca cedular de 5º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 85.495,77 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos); c.6) R.6-2.471, hipoteca cedular de 6º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 84.046,50 (oitenta e quatro mil, quarenta e seis reais e cinquenta centavos); c.7) R.7-2.471, hipoteca cedular de 7º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 940.095,66 (novecentos e quarenta mil, noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos); c.8) R.8-2.471, hipoteca cedular de 8º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 52.212,37 (cinquenta e dois mil, duzentos e doze reais e trinta e sete centavos); c.9) R.9-2.471, hipoteca cedular de 17º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 282.254,72 (duzentos e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos); c.10) R.10-2.471, hipoteca cedular de 18º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 114.587,84 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos); c.11) R.11-2.471, hipoteca cedular de 20º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 154.323,84 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos); c.12) R.13-2.471, hipoteca cedular de 9º grau em favor do credor BANCO DO BRASIL, por débito de R$ 108.045,46 (cento e oito mil, quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
D) N° 54648 - 2° CRI do Distrito Federal/DF.
Consta da matrícula do imóvel que sobre tal bem pendem os seguintes ônus: d.1) R.5, penhora oriunda do processo nº 0008471-33.201438.07.0005 (Vara Cível de Planaltina), por débito de R$ 18.641,87 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos); d.2) Av.6, averbação premonitória oriunda no processo nº 0716532-43.2017.8.07.0001 (1ª VETECA de Brasília), por débito de R$ 264.288,40 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos); d.3) R.7, penhora oriunda do processo nº 0716532-43.2017.8.07.0001 (1ª VETECA de Brasília), por débito de R$ 323.219,71 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e dezenove reais e setenta e um centavos); d.4) R.8, penhora oriunda do processo nº 0005662-82.2014.8.07.0001 (4ª Vara Cível de Brasília), por débito de R$ 164.677,11 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e onze centavos).
Consta das matrículas que o estado civil da parte ré seria de CASADA sob o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS com TARCISIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF: *25.***.*71-72.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
O credor hipotecário/proprietário fiduciário da maioria dos gravames é o próprio exequente, ficando intimado por meio de seu advogado com a publicação da presente. 2.1 Quanto ao gravame descrito no item a.1 acima, intime-se CHS COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 07:47
Recebidos os autos
-
26/04/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:47
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/12/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 20:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 12:21
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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