TJDFT - 0717995-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de AMALIA JUAZEIRO FRAGA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717995-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMALIA JUAZEIRO FRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Observo não houve pagamento voluntário dos requisitórios expedidos, motivo pelo qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD.
O Distrito Federal se manifesta nos autos informando o pagamento posteriormente ao bloqueio de valores (ID 170964768).
Breve o relatório, DECIDO.
Com o fim de evitar duplicidade de pagamento, determino a devolução dos valores bloqueados (ID 168412989), qual seja a importância de R$ 999,90 (novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) e seus acréscimos legais, para o DISTRITO FEDERAL.
Intime-se o ente público para, no prazo de dez dias, apresentar dados bancários.
Apresentados os referidos dados bancários de conta bancária de titularidade do próprio DISTRITO FEDERAL, desde já, fica determinado a expedição de ofício de transferência independentemente de nova decisão judicial.
Não apresentado, expeça-se alvará e intime-o para imprimir e levantar o dinheiro na agência bancária.
DEFIRO o pedido de ID 169417479, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 154,14 (cento e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250118082 (ID 170964770), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 704,17 (setecentos e quatro reais e dezessete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250118082 (ID 170964770), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 074, Conta Corrente nº 004787-6, de titularidade de AMALIA JUAZEIRO FRAGA, CPF nº *08.***.*68-20.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 144,35 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250118082 (ID 170964770), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada as operações bancárias acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
19/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:07
Outras decisões
-
18/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717995-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMALIA JUAZEIRO FRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 09:10:30.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
05/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:51
Outras decisões
-
23/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:20
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 16:00
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:54
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 12:57
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:28
Outras decisões
-
02/02/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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