TJDFT - 0716963-72.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:16
Arquivado Provisoramente
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716963-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: FABIO DE CARVALHO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pretende, com a petição de ID 172425187, instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão da empresa FABIO DE CARVALHO NASCIMENTO ACADEMIA EIRELI, CNPJ 24.802.641-0001-28 no polo passivo deste cumprimento de sentença.
A desconsideração da personalidade jurídica é ato excepcional e somente pode ser concretizada com a efetiva demonstração dos requisitos legais.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica possibilita responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios.
Tem como requisitos o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, que ocorre quando não há separação de fato entre o patrimônio do devedor e o patrimônio da pessoa jurídica, ou a confusão patrimonial, caracterizada pela utilização da pessoa jurídica para lesar credores ou pela prática de atos ilícitos (art. 133, §2º, do CPC e art. 50 do CC).
No caso, o credor não aponta qualquer indício de efetiva confusão patrimonial ou de abuso da personalidade jurídica, conforme exige o art. 50 do Código Civil.
Saliento que a não localização de bens passíveis de constrição não é suficiente, por si só, para autorizar para o deferimento da desconsideração pleiteada.
Assim, ante a ausência de prova dos requisitos legais, indefiro liminarmente o pedido.
Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 149740514.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/09/2023 21:03
Recebidos os autos
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22/09/2023 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/09/2023 21:03
Indeferido o pedido de FABIO DE CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*54-94 (EXECUTADO)
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20/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716963-72.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: FABIO DE CARVALHO NASCIMENTO CERTIDÃO intime-se a parte credora para se manifestar acerca do resultado da pesquisa, no prazo de 05(cinco) dias.
ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:46
Juntada de consulta sniper
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11/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716963-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: FABIO DE CARVALHO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 169773583.
Levando-se em consideração o parcial provimento do Agravo de Instrumento interposto pelo credor, promova-se a pesquisa via sistema SNIPER.
Restando infrutífera a diligência, prossiga-se com a suspensão determinada na decisão de ID Num. 149740514.
Caso contrário, intime-se a parte credora acerca do resultado favorável da pesquisa.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:38
Outras decisões
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04/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2023 14:09
Arquivado Provisoramente
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17/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:38
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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15/12/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/12/2022 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:37
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
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16/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:53
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
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27/07/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
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05/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/07/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 22:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:21
Publicado Edital em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 14:00
Expedição de Edital.
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18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2022 18:07
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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07/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
30/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/03/2022 23:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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28/03/2022 12:09
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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24/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:16
Publicado Sentença em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/02/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/02/2022 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2022 16:03
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/01/2022 01:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 19:18
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:04
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
26/10/2021 19:31
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO NASCIMENTO em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:32
Publicado Edital em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:17
Expedição de Edital.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 23:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/07/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 20:23
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 20:20
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 19:03
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/06/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
07/01/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 20:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 19:31
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2020 00:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 13:41
Recebidos os autos
-
27/11/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/11/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
10/11/2020 19:32
Recebidos os autos
-
10/11/2020 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/10/2020 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:17
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:16
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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