TJDFT - 0715959-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2025 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:59
Outras decisões
-
21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715959-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: LL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o requerimento de id. 211691527.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo o número de inscrição de IPTU do imóvel Lote nº 33, localizado na Chácara nº 113, da Rua 08, no Setor Habitacional Vicente Pires, em Brasília/DF.
Oficie-se, igualmente, à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a fim de que informe a este Juízo os dados do cadastrante do procedimento da venda direta do imóvel Lote nº 33, localizado na Chácara nº 113, da Rua 08, no Setor Habitacional Vicente Pires, em Brasília/DF junto à Terracap.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente ao e-mail corporativo [email protected].
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:22
Deferido o pedido de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715959-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: LL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP DECISÃO Na decisão de id. 117073254, foi deferida a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel descrito como Lote nº 33, localizado na Chácara nº 113, Rua 08, no Setor Habitacional Vicente Pires, em Brasília/DF.
O executado foi considerado intimado da penhora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, id. 162183140.
O imóvel foi avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), id. 171596877.
As partes foram intimadas da avaliação e não apresentaram impugnação.
Intimada, a parte exequente postulou pela realização de leilão (id. 205523954).
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico, por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta.
Antes porém, ao credor para que apresente planilha com o valor atualizado do débito e as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referente ao imóvel penhorado.
Após, oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverá constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC, bem como o respectivo cônjuge e/ou eventuais ocupantes do imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:27
Deferido o pedido de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715959-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: LL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP DECISÃO Homologo a avaliação de id. 171596878, no valor de R$ 850.000,00, realizada sobre o imóvel penhorado descrito como Lote nº 33, localizado na Chácara nº 113, Rua 08, no Setor Habitacional Vicente Pires, em Brasília/DF.
Fica intimado o Exequente para informar se pretende adjudicar o imóvel penhorado ou proceder com sua alienação - por iniciativa particular ou leilão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de alienação por meio de leilão, deverá o Exequente apresentar as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referente ao imóvel penhorado.
Em todo caso, junte-se também planilha atualizada do débito.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:21
Outras decisões
-
09/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 07:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:37
Outras decisões
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de LL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715959-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: LL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que mandado de avaliação (decisão) de ID.162183140 restou infrutífero pelos motivos certificados na diligência de ID 167153253.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para se manifesar quantos aos termos certificados na diligência de ID 167153253.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 17:20:11.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
01/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:51
Outras decisões
-
12/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de LL CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 19:47
Recebidos os autos
-
27/06/2021 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 19:29
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 21:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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