TJDFT - 0748743-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO MARINHO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0748743-59.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III, contra LEANDRO MARINHO DOS SANTOS (CPF: *56.***.*27-30); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: LEANDRO MARINHO DOS SANTOS, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 3 de julho de 2024 11:46:19. -
03/07/2024 11:46
Expedição de Edital.
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27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/06/2024 02:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 09:34
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748743-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III EXECUTADO: LEANDRO MARINHO DOS SANTOS DECISÃO Nos termos registrados no despacho de ID 176319634, observa-se na inicial de ID 145828993 e documentos que a instruem, que a propriedade do imóvel sobre o qual recaem as dívidas condominiais ora vindicadas (unidade 101, do Bloco F, do Condomínio Buritis III) teve sua propriedade consolidada pela credora fiduciária - Caixa Econômica Federal - CEF (ID 174825253 - Av. 12-84.217).
Intimada a esclarecer quanto ao interesse no pagamento das dívidas condominiais objeto desta execução, a referida instituição financeira limitou-se a confirmar a consolidação da propriedade, no ofício de ID 187676621.
Na sequência, o autor pugnou pela inclusão da Caixa Econômica Federal no pólo passivo e consequente remessa dos autos à Justiça Federal - ID 188427562.
Tendo em vista o débito ora vindicado se tratar de dívida propter rem e considerando a comprovação da consolidação da propriedade pela Caixa Econômica Federal, defiro o pedido formulado pelo autor e declino da competência em favor de uma das varas Cíveis da justiça Federal de Brasília.
Publique-se.
Intimem-se.
Retifique-se o pólo passivo da demanda, para incluir a Caixa Econômica Federal e, preclusa esta decisão, remetam-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília - DF.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:42
Declarada incompetência
-
01/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748743-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III EXECUTADO: LEANDRO MARINHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexo ofício de CEF- Caixa Econômica Federal.
De ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 às 21:03:01 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
23/02/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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10/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748743-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III EXECUTADO: LEANDRO MARINHO DOS SANTOS DESPACHO 1.
Neste ato, anotei a citação do executado por edital (ID 161187578). 2.
Junte o exequente certidão de ônus atualizada do imóvel que pretende a constrição.
Prazo: 10 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748743-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BURITIS III EXECUTADO: LEANDRO MARINHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 50,00 (LEANDRO MARINHO DOS SANTOS), conforme item 2 da Decisão de ID 146578445.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre o veículo de Placa RBK4F41, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 31 de agosto de 2023 às 14:12:39 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
31/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de LEANDRO MARINHO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:27
Publicado Edital em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
07/06/2023 16:09
Expedição de Edital.
-
05/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/03/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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19/01/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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