TJDFT - 0708167-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:20
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de KARINE PEREIRA BANDEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708167-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: KARINE PEREIRA BANDEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do Enunciado 146 do FONAJE: "A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS)".
Em pesquisa a jurisprudência deste tribunal, observa-se a fundamentação adotada no Acórdão 1774453, Relator: MARGARETH CRISTINA BECKER, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 23/10/2023, publicado no DJE: 06/11/2023.
Na supracitada decisão, foi verificado que a empresa Siga Crédito Fácil LTDA possui três sócios-administradores: Reinaldo Germano dos Santos, Antônio Germano Júnior e Guilherme Pereira de Alcântara.
Destaca-se que os três também são sócios das seguintes pessoas jurídicas: Arte & Foto Serviços Fotográficos Ltda., RGA Produção de Eventos Ltda. e Ótima Revelações Fotográficas Ltda.
Antônio Germano Júnior ainda é sócio-administrador da Construtora 2 de Julho Ltda.
Verificou-se, também, que, somente em 2023, a autora Siga Crédito Fácil LTDA já ajuizou 210 ações e que, em 2022, foram 52.
Arte & Foto Serviços Fotográficos foi responsável, em 2023, pelo ajuizamento de 113 ações; em 2022, foram 561 e, em 2021, foram 271.
RGA Produção de Eventos ajuizou, em 2023, 123 ações; em 2022, 404 e, em 2021, 146 ações. Ótima Revelações não ajuíza ações nesta Corte desde 2019.
Ademais, em 2022, as três empresas foram responsáveis por 1.017 novas ações no âmbito da Justiça do Distrito Federal." Nesse contexto, observa-se que volume de notas promissórias cobradas é incompatível com a natureza da empresa de pequeno porte ou microempresa, situação que torna essencial a comprovação da origem da dívida.
No caso em tela, a parte autora não demonstrou a origem da dívida.
Logo, com base da fundamentação acima, verifica-se que a parte credora exerce a atividade de cobrança extrajudicial (factoring), que, conforme o enunciado 146 do FONAJE não pode propor ação no Juizado Especial.
Destarte, considerando que a parte exequente exerce atividade financeira que não está prevista nas exceções que autorizam a demandar no âmbito dos Juizados Especiais, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/02/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708167-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: KARINE PEREIRA BANDEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a incompetência absoluta deste Juízo, tendo em vista que não se enquadra como pessoa jurídica admitida a propor ação nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 8.º da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1774292, 07038183820238070002, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 23/10/2023, publicado no DJE: 31/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 5 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/02/2024 20:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708167-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: KARINE PEREIRA BANDEIRA CERTIDÃO De ordem, considerando o tempo, intime-se a exequente, pra no prazo de 05 dias, informar se o débito foi integralmente satisfeito.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 14:56:05. -
25/01/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 23:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708167-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: KARINE PEREIRA BANDEIRA DECISÃO Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Após, intime-se a parte executada sobe os dados bancários da parte exequente.
Autos suspensos, nos termos do artigo 34 da Instrução 2 de 7/4/2022.
Adimplida a dívida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:24
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 13:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
09/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/05/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:58
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/03/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703769-53.2021.8.07.0006
Luiz Dias dos Santos
Certidao Nascimento
Advogado: Humanus Moreira da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 12:15
Processo nº 0700015-94.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Alessandra Ribeiro Silva
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2016 16:49
Processo nº 0719159-84.2022.8.07.0020
Condominio Residencial das Chacaras 86,8...
Eusa Justiniano de Assis
Advogado: Italo Murilo Lima Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 12:54
Processo nº 0726951-67.2023.8.07.0016
Norma Magda da Costa Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 14:01
Processo nº 0011958-52.2016.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Trianon Empreendimentos LTDA
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2017 16:18