TJDFT - 0731375-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 01:08
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
08/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 12:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2023 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731375-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Houve pagamento integral do valor executado (ID 170780248), com o qual o exequente anuiu dando quitação total do débito (ID 170924764).
Nos termos do artigo 520, IV, do CPC, o levantamento do valor depositado fica condicionado ao depósito de caução, a qual arbitro em R$ 27.771,89 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos).
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais (0722030-47.2022.8.07.0001).
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:23:49.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
05/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 16:55
Deferido o pedido de ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA - CPF: *44.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:23
Outras decisões
-
07/08/2023 17:22
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 23:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734596-28.2022.8.07.0001
Bclv Comercio de Veiculos S.A.
Luiz Gustavo Marliere de Castro
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 17:37
Processo nº 0716579-47.2023.8.07.0020
Aline Cristina Martins
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Clarisse Kairis Sampaio Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:43
Processo nº 0035136-30.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Giselda Pinheiro Tavares
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 13:35
Processo nº 0704309-18.2023.8.07.0011
Paula Gleycielen Brito de Souza
Lucia de Fatima Ferreira Barreto
Advogado: Landerson Carvalho de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 02:18
Processo nº 0709659-62.2020.8.07.0020
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Rui Evanowich Rodrigues
Advogado: Janildes Ribeiro Mattos de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2020 16:23