TJDFT - 0733244-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 18:02
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de WALDIRON RODRIGUES LIMA em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de WALDIRON RODRIGUES LIMA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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22/09/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733244-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALDIRON RODRIGUES LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:04
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:04
Outras decisões
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23/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/07/2023 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/06/2023 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 18:49
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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