TJDFT - 0709078-24.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
26/01/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 08:47
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709078-24.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZABELLA NEVES BARRETO COSTA EXECUTADO: JANETE MARIA CALDIRA DE ALARCAO FONSECA, MARIA GORETI ALARCAO LOPES SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 178339260), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:39
Outras decisões
-
09/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709078-24.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZABELLA NEVES BARRETO COSTA EXECUTADO: JANETE MARIA CALDIRA DE ALARCAO FONSECA, MARIA GORETI ALARCAO LOPES DECISÃO Diante da ausência de impugnação (ID n 169897160), transfira-se, de imediato, da quantia bloqueado via Sisbajud em ID 159228829, o valor de R$ 3.591,83 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), para a conta: CC 0166928, Ag 110, BRB – Titularidade da Morata Imobiliária LTDA e a quantia de R$ 794,74 (setecentos e noventa e quatro e setenta e quatro), para a conta: Conta corrente no: 50383-8, Agência 7147, Banco Itaú Unibanco, em nome de Vieira Carvalho e Castro Advogados Associados.
PiX: CNPJ/MF sob o no 30.***.***/0001-53, nos termos da petição de ID 160551654.
Venha aos autos planilha atualizada do débito, com o desconto do valor penhorado, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:33
Outras decisões
-
31/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA GORETI ALARCAO LOPES em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:43
Outras decisões
-
13/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2023 15:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JANETE MARIA CALDIRA DE ALARCAO FONSECA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JANETE MARIA CALDIRA DE ALARCAO FONSECA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de IZABELLA NEVES BARRETO COSTA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:41
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARIA GORETI ALARCAO LOPES em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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