TJDFT - 0736232-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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24/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 14:07
Deferido o pedido de CELINE SILVA DE ARAUJO - CPF: *08.***.*51-86 (EXECUTADO).
-
23/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO SENTENÇA Na petição de ID 208191175 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte executada, alvará de levantamento da quantia remanescente depositada no ID 210514784 (R$ 1.935,78 e atualizações), para a conta indicada no ID 210042278.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
10/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAYANE ARAUJO DA PAIXAO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELINE SILVA DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELINE SILVA DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAYANE ARAUJO DA PAIXAO em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DESPACHO Fica a parte executada intimada para indicar a conta que deverá ser transferido o valor excedente nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para anexar o extrato da conta vinculada a esses autos.
Após a petição e extrato, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:16
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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25/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 207348365, bem como do resultado da pesquisa Sisbajud (ID 207604269) devendo dizer se dá quitação à dívida executada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Sem prejuízo, à Secretaria para juntar o extrato da conta vinculada a esses autos.
Após manifestação da parte autora ou escoamento do prazo e juntada do extrato, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.935,78 (CELINE SILVA DE ARAUJO) e R$ 1.935,78 (LAYANE ARAUJO DA PAIXAO), conforme Decisão de ID 206956774.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), conforme anexos.
Assim, ficam as partes executadas CELINE SILVA DE ARAUJO e LAYANE ARAUJO DA PAIXAO intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Faço, pois, os autos conclusos à MMa Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, conforme Despacho de ID 207440980.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2024 às 19:43:37 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
14/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada em que alega excesso de execução (ID 205427044).
Aponta que, conforme planilha de ID 201930219, o valor que resta a ser pago é somente R$ 237,32 (duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos) para quitação total da dívida.
Intimado a se manifestar a parte exequente refuta os argumentos das executadas (ID 206616350), indicando que a cláusula quinta do contrato firmado entre as partes dispõe aplicação de multa moratória de 2% e juros de 12% e que tais porcentagens não foram aplicadas na planilha de ID 201930219.
Assim, o saldo remanescente é de R$ 1.935,78.
Por fim, requer a pesquisa Sisbajud na modalidade automática. É o relato do necessário.
Decido.
Analisando o contrato juntado pela executada (ID 205429512) constata-se na cláusula quinta a determinação de aplicação de multa moratória de 2% e juros moratórios de 12%.
No entanto, a planilha apresentada pela executada no ID 201930219 não aplica essas porcentagens, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada no ID 205427044.
De outro lado, observa-se a correta aplicação dos consectários contratuais na planilha de ID 206616350, razão pela qual vê-se que remanesce um débito de R$ 1.935,78.
Assim, considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:31
Indeferido o pedido de CELINE SILVA DE ARAUJO - CPF: *08.***.*51-86 (EXECUTADO)
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06/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação de ID 205427044.
Deverá apresentar planilha com o valor ainda devido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DESPACHO De acordo com a decisão de ID 202258867, fica a parte executada intimada para realizar o pagamento do valor excedente ou apresentar impugnação dos cálculos.
Vindo aos autos, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 201930217, bem como para apresentar planilha atualizada do débito com o desconto do valor efetivamente recebido (ID 201954764).
Com apresentação, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do valor excedente ou apresentar impugnação dos cálculos.
Vindo aos autos, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de LAYANE ARAUJO DA PAIXAO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CELINE SILVA DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a CELINE SILVA DE ARAUJO - CPF: *08.***.*51-86 (EXECUTADO) e LAYANE ARAUJO DA PAIXAO - CPF: *65.***.*15-43 (EXECUTADO).
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15/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
No mesmo prazo, diante da nova documentação juntada, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024, às 16:19:27.
Documento Assinado Digitalmente -
17/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:38
Outras decisões
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12/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DESPACHO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelas executadas (ID 188770831) alegando a nulidade da citação da Sra.
CELINE SILVA DE ARAUJO, uma vez que entregue a terceira pessoa.
Ademais, aduz sobre a impenhorabilidade dos valores já que depositados em caderneta de poupança e oriundo de verba salarial.
Intimada a se manifestar, a parte exequente refuta os argumentos (ID 190950595) indicando que o Oficial de Justiça tem fé pública e que a executada não provou de que não foi ela que assinou o mandado de citação.
Quanto à alegação de impenhorabilidade, explica que as executadas não juntaram extrato bancário, razão pela qual não é possível comprovar que se trata de valor salarial ou conta poupança.
Pois bem.
Analisando os autos, observa-se que não foi anexado o extrato bancário das contas atingidas pela constrição.
Assim, ficam as executadas intimadas apresentarem o extrato das contas bancárias, datada de dois meses antes da constrição (4/1/2024 a 4/3/2024), bem como juntar aos autos a procuração em nome da executada CELINE SILVA DE ARAUJO.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de ID 188770831.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2024 11:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LAYANE ARAUJO DA PAIXAO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CELINE SILVA DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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16/10/2023 23:06
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 19:16
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:16
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736232-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: CELINE SILVA DE ARAUJO, LAYANE ARAUJO DA PAIXAO DECISÃO Fica a parte autora intimada a emendar a inicial para apresentar cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 12:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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