TJDFT - 0710932-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 18:28
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:03
Indeferida a petição inicial
-
05/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710932-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IEDA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: JORDANA DA SILVA MAGELA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a empresa autora SPIDER TUR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Ficando desde já cientificada no sentido de que, nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/09/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710932-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IEDA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: JORDANA DA SILVA MAGELA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de pedido de indenização decorrente de acidente de trânsito, narrando a parte autora que, “no dia 24/10/2022, por volta das 00:19, quando parado o veículo da autora em acostamento localizado na Rua Araxa, Próximo ao viaduto da BR 153, com Avenida Recife, Abaixo da Faculdade Unip, Jardim da Luz, Goiânia-GO, LATITUDE - 16.718340271363378, LOGITUDE: -49.23.***.***/4154-06, foi abalroado pela traseira pelo veículo VW/GOL 1.0L MC4, PLACA QTP3451”.
Entretanto, muito embora narre que a colisão ocorreu na parte traseira de seu automóvel pugnou, conforme se verifica dos orçamentos acostados, pela substituição de pelas e realização de lanternagem que, em tese, não teriam sido objeto de avarias, como, por exemplo, capô, para-choque dianteiro, entre outros.
Assim, considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça DETALHADAMENTE as peças que, em tese, deverão ser substituídas ou reparadas, juntando, ainda, orçamento do mesmo modo detalhado em relação a cada um dos serviços que deverão ser operacionalizados, inclusive seus respectivos valores individuais.
Na mesma oportunidade, deverá juntar fotografias de todos os lados do automóvel avariado, com vistas a permitir a análise da correlação dos pedidos, uma vez que as fotografias de ID170366027 aparentam não espelhar a integralidade dos danos sofridos.
Venha aos autos, então, nova petição inicial com os documentos determinados, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
31/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/08/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723113-80.2022.8.07.0007
Impact Service Eireli - EPP
Condominio Residencial Praia dos Amores ...
Advogado: Bruno Cristiano de Oliveira Mendes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 09:18
Processo nº 0723427-04.2023.8.07.0003
Valdecir Bortolini
Cosme da Silva Mangueira
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 13:22
Processo nº 0710103-96.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 18:19
Processo nº 0700981-59.2023.8.07.0018
Marcia Antonia Leal da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 17:00
Processo nº 0710093-52.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 17:50