TJDFT - 0704954-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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20/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704954-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: BARBARA DANIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA BARBARA DANIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que é agente socioeducativo lotada na unidade de internação NAI (UAI); que é rotineiramente exposta a agentes nocivos à saúde, especialmente agentes biológicos; que já está comprovado, por meio de perícia judicial realizada em outra ação para avaliar o ambiente de trabalho dos agentes, que há exposição a agentes insalubres de natureza biológica e que esta exposição justifica o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (20%).
Ao final, requer a citação do réu e a procedência do pedido para reconhecer seu direito em perceber o adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento), ou subsidiariamente no patamar de 10% (dez por cento) ou 5% (cinco por cento).
O réu apresentou contestação (ID 164857733) alegando, em síntese, que o adicional de insalubridade não é devido a qualquer servidor, que há necessidade de elaboração de laudo pericial que ateste que esse está exposto a fatores de risco físicos e biológicos e o grau desses riscos; e que, em caso de eventual condenação, o servidor não faz jus ao recebimento de quaisquer parcelas vencidas referentes à período anterior à data da elaboração do laudo.
A autora se manifestou quanto à contestação (ID 170992602).
Foi deferida a produção de prova pericial (ID 174849076).
A perita apresentou proposta de honorários pericias (ID 180775988).
As partes impugnaram o valor solicitado (IDs 182432004 e 183600865).
A autora desistiu da ação (ID 185862647), com a qual concordou o réu (ID 188183666). É o relatório.
Decido.
A autora apresentou requerimento de desistência, com o qual concordou o réu.
Para a homologação da desistência após a apresentação de contestação é necessário apenas que haja a concordância do réu e que não tenha ocorrido julgamento, conforme artigo 485, inciso VIII, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, requisitos plenamente satisfeitos neste caso, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
Destaca-se ser inaplicável a esse caso a norma disposta no artigo 488 do Código de Processo Civil, pois, a autora requereu a desistência da ação com a qual o réu concordou, portanto, inadmissível análise de mérito.
Assim, em razão do pedido de desistência incide a hipótese descrita no artigo 90 do Código de Processo Civil, razão pela qual a autora deverá arcar com os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 85, § 3º do Código de Processo Civil, mas, verifica-se que o valor da causa é muito baixo, portanto, incide a norma do § 8º do referido dispositivo legal, devendo a fixação ser feita pelo juiz.
Considerando que a causa não apresenta complexidade, o valor deverá ser fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Em face das considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
E condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) conforme artigos 90 e 85, § 3º e § 8º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se a perita da prolação da sentença, em razão da desistência da autora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:41
Extinto o processo por desistência
-
29/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704954-22.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA DANIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTÉRIO, anexou Resposta(s)/Esclarecimento(s) à(s) Impugnação(ões) à Proposta de Honorários Periciais – ID 184112575 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 15:47:58.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação
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12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:56
Outras decisões
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704954-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA DANIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 16:16:31.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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11/07/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:36
Deferido o pedido de BARBARA DANIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*13-49 (REQUERENTE).
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16/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/05/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:06
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:06
Gratuidade da justiça não concedida a BARBARA DANIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*13-49 (REQUERENTE).
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08/05/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/05/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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