TJDFT - 0705574-77.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 22:50
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 22:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 22:08
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 20:57
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 08:54
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705574-77.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FREDSON LUIS ADAMI, 4.
A.
DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao exequente, haja vista que nos termos do §4º-A do art. 921 do CPC, a constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo da prescrição.
Ademais, nos termos do art. 202 do Código Civil, a interrupção da prescrição somente ocorrerá uma vez e conforme o parágrafo único do mesmo artigo, a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Assim, o prazo prescricional foi interrompido no dia 22/08/2022, ID n. 134306924, data na qual foi informado nos autos o bloqueio de valores na conta da parte executada.
Portanto, o prazo prescricional voltou a correr no dia 23/08/2022 e terá fim no dia 23/08/2027.
Int. - Datado e assinado digitalmente - , -
06/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:40
Deferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705574-77.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FREDSON LUIS ADAMI, 4.
A.
DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:39
Indeferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705574-77.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FREDSON LUIS ADAMI, 4.
A.
DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID184748490, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, o sistema PREVJUD é uma medida usada restritamente para ações previdenciárias, o que não é o caso deste processo.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
UTILIZAÇÃO.
FERRAMENTA "PREVJUD".
BUSCA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CONSTRIÇÃO DE VERBAS SALARIAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
RESTRITO A AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1.
A pesquisa no sistema Prevjud é restrita a ações previdenciárias, como dispõe o sítio do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/). 2.
Diante da natureza do crédito perseguido e da reconhecida impenhorabilidade legal das verbas salariais, a busca no Prevjud é medida ineficaz. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1847857, 07025095120238079000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/4/2024, publicado no PJe: 27/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório (29/07/2024).
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
28/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:24
Indeferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:07
Deferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:10
Deferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:08
Indeferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:49
Deferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705574-77.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FREDSON LUIS ADAMI, 4.
A.
DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de ID n. 171909873, intime-se a parte exequente a apresentar a planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
15/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:43
Outras decisões
-
15/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705574-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA EXECUTADO: FREDSON LUIS ADAMI, 4.
A.
DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a diligência de ID 169914302 restou negativa, conforme ID 170959812.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a se manifestar no prazo 5 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:39
Deferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:56
Deferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:58
Deferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:30
Outras decisões
-
24/05/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:52
Deferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 29/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2023 08:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:32
Deferido o pedido de TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 21:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 22:25
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/09/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:26
Outras decisões
-
19/08/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:09
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/08/2022 17:30
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:00
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 06:57
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 13:56
Recebidos os autos
-
30/07/2019 13:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/07/2019 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 08:18
Publicado Despacho em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 12:23
Recebidos os autos
-
17/05/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 13:23
Expedição de Termo.
-
16/05/2019 13:23
Juntada de termo
-
20/08/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 13:52
Transitado em Julgado em 17/08/2018
-
20/08/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 06:53
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 06:53
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 06/08/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 04:20
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
29/07/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 16:37
Recebidos os autos
-
25/07/2018 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2018 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/07/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 04:10
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2018 18:14
Recebidos os autos
-
16/07/2018 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2018 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 04:01
Publicado Certidão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 09:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 10:04
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 18/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 09:12
Publicado Certidão em 11/12/2017.
-
11/12/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 13:17
Expedição de Carta.
-
05/12/2017 03:19
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 13:40
Recebidos os autos
-
01/12/2017 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2017 19:01
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2017 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 14:35
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (EXECUTADO) e FREDSON LUIS ADAMI - CPF: *46.***.*81-66 (EXECUTADO) em 28/11/2017.
-
30/11/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 04:43
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 28/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 04:43
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 28/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 03:09
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 09:27
Recebidos os autos
-
31/10/2017 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2017 13:24
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/10/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 02:57
Publicado Despacho em 26/10/2017.
-
26/10/2017 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2017.
-
24/10/2017 10:26
Recebidos os autos
-
24/10/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 18:04
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 18:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 14:03
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 02:42
Publicado Decisão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 18:26
Recebidos os autos
-
10/10/2017 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2017 16:24
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 03:15
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 16:34
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2017 17:18
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2017.
-
15/09/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2017 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 18:27
Recebidos os autos
-
13/09/2017 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2017 18:49
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/09/2017 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 15:42
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 15:42
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 02:36
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
30/08/2017 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 15:37
Recebidos os autos
-
28/08/2017 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2017 15:17
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 19:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 17:44
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI - CPF: *46.***.*81-66 (EXECUTADO) e 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (EXECUTADO) em 18/08/2017.
-
23/08/2017 17:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 08:08
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 18/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 08:08
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 18/07/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2017.
-
23/06/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 08:09
Recebidos os autos
-
22/06/2017 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2017 16:02
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/06/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 00:09
Publicado Despacho em 12/06/2017.
-
09/06/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 17:35
Recebidos os autos
-
07/06/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 15:02
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2017 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723891-67.2019.8.07.0003
Paula Lorrayne Barros Ximenes de Oliveir...
Maria Eduarda Ximenes Santos
Advogado: Pedro Henrique Gama Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2019 23:32
Processo nº 0701962-92.2021.8.07.0007
Ruyter Ungarelli Borges
Viajar Mais Turismo LTDA - ME
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2021 10:17
Processo nº 0727457-59.2021.8.07.0001
Glaucia Lopes Barbosa
Luiz Neres Barbosa
Advogado: Luiz Esteves Santos Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 14:39
Processo nº 0703732-04.2022.8.07.0002
Marcia Moreira Martins
Edinaldo Goncalves de Almeida
Advogado: Beatriz Mendes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2022 22:57
Processo nº 0707030-82.2019.8.07.0010
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Simone Pereira da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 15:43