TJDFT - 0752394-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 06:36
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL.Nesse diapasão, resolvo a lide com apreciação do mérito, aplicando ao caso o artigo 487, inciso I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, por ser a demandante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas em comento deve permanecer suspensa (Id 164842544).Promova-se a transferência do valor depositado pelo Distrito Federal no Id 180550483 para a conta bancária informada pela i.
Perita no Id 193112096.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752394-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, a Sra.
Perita juntou o Laudo Pericial no Id 193109692.
Intimadas as partes, houve manifestação nos Ids 195660197 e 196219359.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Destarte, homologo o laudo pericial.
Determino a tomada das providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, que devem ser pagos na forma da decisão de Id 176142596, com rateio entre as partes na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas.
Assim, expeça-se da RPV em favor do perito acerca da quota do Distrito Federal.
Paga a RPV, oficie-se ao banco para transferência à conta já indicada pelo perito, cuja apresentação deverá ser realizada pelo expert no prazo de 05 (cinco) dias.
Com efeito, uma vez que a parte autora está sob o palio da justiça gratuita, o que enseja o pagamento dos honorários nos termos da Portaria nº 53/2011, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016 e a Portaria GPR 37, de 2024, adote a Secretaria as providências necessárias à expedição da requisição correspondente para pagamento dos honorários (50% do valor).
Declaro encerrada a fase instrutória.
Tudo feito, expedida a RPV, façam conclusos os autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:36:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:14
Outras decisões
-
26/06/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:06
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 11/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:16
Outras decisões
-
07/03/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:19
Outras decisões
-
03/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:42
Outras decisões
-
24/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:02
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO) em 06/10/2023.
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07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0752394-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 171001680.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:45:48.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
05/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 15:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/07/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/07/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:06
Declarada incompetência
-
26/06/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 01:10
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 01:51
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/10/2022 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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