TJDFT - 0053042-64.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 16:00
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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11/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0053042-64.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:07
Expedição de Ofício.
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01/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0053042-64.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANSUR JORGE DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de transferência do valor depositado nos autos a título de pagamento de honorários advocatícios, formulado pelo credor. É o breve relato.
DECIDO.
Com base no art. 906 do CPC, DEFIRO o pleito da parte requerente, a fim de que seja oficiado à instituição financeira depositária para que transfira o valor do depósito nos autos para a conta bancária indicada na petição de ID 66420913.
Cancele-se a expedição de alvará de levantamento determinada na decisão precedente.
Intime-se o credor acerca desta decisão e da de ID 97117236. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/12/2021 21:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2021 23:01
Recebidos os autos
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31/10/2021 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
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25/08/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/08/2021 11:57
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2021 03:04
Recebidos os autos
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23/07/2021 03:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/07/2021 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2019 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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