TJDFT - 0704880-84.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 01/08/2025 23:59.
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21/05/2025 02:34
Publicado Edital em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 13:24
Expedição de Edital.
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14/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:11
Outras decisões
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14/05/2025 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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13/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:18
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CONGREGACAO IRMAS OBLATAS DO MENINO JESUS em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 12:48
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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24/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:51
Outras decisões
-
06/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/01/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:32
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0704880-84.2021.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONGREGACAO IRMAS OBLATAS DO MENINO JESUS REQUERIDO: S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME Objeto: Citação de S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME (CNPJ: 19.***.***/0001-10), pessoa jurídica que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, Setor Tradicional, Brazlândia, DF, CEP: 72720-640.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brazlândia, DF, aos 12 de agosto de 2024.
Eu, Ricardo Lima Pimenta, Servidor Geral, expeço este mandado para ser publicado através de edital.
Eu, Margarida Paloma de Lima Sobreira Gomes, Diretora de Secretaria, o assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Margarida Paloma de Lima Sobreira Gomes Diretora de Secretaria -
13/08/2024 09:15
Expedição de Edital.
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11/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704880-84.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONGREGACAO IRMAS OBLATAS DO MENINO JESUS REQUERIDO: S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para recolher as custas da expedição do edital de citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Esgotadas as tentativas de localização do réu S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que o réu poderá opor-se à pretensão por meio de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial pela Defensoria Pública, em caso de revelia.
Brazlândia, 8 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
08/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:26
Deferido o pedido de CONGREGACAO IRMAS OBLATAS DO MENINO JESUS - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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08/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0704880-84.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: CONGREGACAO IRMAS OBLATAS DO MENINO JESUS REQUERIDO: S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço do completo e atualizado do requerido, que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono processual, na forma do art. 485, incs.
III, do CPC.
Brasília/DF, 01/07/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
01/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704880-84.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: CONGREGAÇÃO IRMÃS OBLATAS DO MENINO JESUS RÉU: S3 COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO S3 COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME (CPF: 19.***.***/0001-10) A fim de prevenir eventuais alegações de nulidade quanto à citação, requisitem-se às concessionárias e operadoras de telefonia móvel operantes nesta capital (Oi S.
A., Tim S.
A., Claro S.
A., Vivo S.
A., Caesb e Neoenergia) informações sobre o endereço da parte em destaque, eventualmente constantes de seus cadastros.
Atribuo força de ofício a esta decisão para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Mercê do princípio da cooperação, intime-se a autora para providenciar a remessa desta decisão (com força de ofício) às entidades pertinentes, impondo-se a ele que faça prova do cumprimento da medida, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Deixo assentado que as respostas deverão ser encaminhadas, no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente para o e-mail institucional [email protected], ou, em caso de impossibilidade, à sede deste juízo, situada no seguinte endereço: Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, setor Tradicional, Brazlândia, DF (CEP: 72720-640, telefones: (61) 3103-1077 e 3103-1075), observado o horário de expediente, a saber: das 12h às 19h.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
02/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704880-84.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: CONGREGAÇÃO IRMÃS OBLATAS DO MENINO JESUS RÉU: S3 COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO S3 COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME (CPF: 19.***.***/0001-10) A fim de prevenir eventuais alegações de nulidade quanto à citação, requisitem-se às concessionárias e operadoras de telefonia móvel operantes nesta capital (Oi S.
A., Tim S.
A., Claro S.
A., Vivo S.
A., Caesb e Neoenergia) informações sobre o endereço da parte em destaque, eventualmente constantes de seus cadastros.
Atribuo força de ofício a esta decisão para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Mercê do princípio da cooperação, intime-se a autora para providenciar a remessa desta decisão (com força de ofício) às entidades pertinentes, impondo-se a ele que faça prova do cumprimento da medida, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Deixo assentado que as respostas deverão ser encaminhadas, no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente para o e-mail institucional [email protected], ou, em caso de impossibilidade, à sede deste juízo, situada no seguinte endereço: Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, setor Tradicional, Brazlândia, DF (CEP: 72720-640, telefones: (61) 3103-1077 e 3103-1075), observado o horário de expediente, a saber: das 12h às 19h.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
30/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:53
Deferido o pedido de CONGREGACAO IRMAS OBLATAS DO MENINO JESUS - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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27/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 16:00
Desentranhado o documento
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07/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:59
Deferido o pedido de CONGREGACAO IRMAS OBLATAS DO MENINO JESUS - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 15:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 13:22
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 11:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONGREGACAO IRMAS OBLATAS DO MENINO JESUS em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2022 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CONGREGACAO IRMAS OBLATAS DO MENINO JESUS em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
20/03/2022 22:17
Recebidos os autos
-
20/03/2022 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
16/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
16/01/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/12/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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