TJDFT - 0724349-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:42
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724349-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: JOSE VANDERLEI GUEDES Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 208055330).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 21:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI GUEDES em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:06
Outras decisões
-
25/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI GUEDES em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724349-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: JOSE VANDERLEI GUEDES Decisão Defiro a gratuidade de justiça para o executado.
A parte exequente aceitou a proposta com a inclusão da cláusula penal de inadimplemento contratual, para que havendo atraso no pagamento, ocorra o vencimento antecipado de todas as demais parcelas, bem como serão devidos juros de 1% ao mês e multa de 10%.
Assim, para que não reste qualquer dúvida acerca dos termos acordados, destaco as seguintes as informações trazidas pelas partes, as quais deverão por eles ser ratificado, no prazo de 05 dias. 1) Foram bloqueados das contas do executado o total de R$ 3.929,91 (CEF – R$ 16,12 + Pagseguro – R$ 359,18 + Banco Bradesco – R$ 3.554,61); 2) A quitação da dívida no total de R$ 4.485,91 – sendo a entrada para o dia 10/10/2023 (R$ 2.000,00) e o restante em 10 parcelas de 248,59 nos meses subsequentes a ser depositado no BANCO INTER (077), AGÊNCIA: 0001, CONTA: 12884714-0, PIX - CNPJ: 22.***.***/0001-01, FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANÇA; 3) Liberação de todo o valor bloqueado em favor do executado a ser depositado no Banco Bradesco, Agência 2541, Conta 44611-4. 4) A aplicação de cláusula penal de inadimplemento contratual, para que havendo atraso no pagamento, ocorra o vencimento antecipado de todas as demais parcelas, bem como serão devidos juros de 1% ao mês e multa de 10%.
Manifestando positivamente as partes, façam-se os autos conclusos para homologação.
Em caso de divergência ou não aceito os termos, intime-se o credor para manifestar da impugnação, no prazo de 05 dias.
Prazo de 05 dias.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:37
Outras decisões
-
06/09/2023 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VANDERLEI GUEDES - CPF: *39.***.*31-00 (EXECUTADO).
-
06/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724349-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: JOSE VANDERLEI GUEDES Decisão Intime-se o exequente da proposta de acordo apresentada pelo executado em ID 165911617, no prazo de 05 dias.
Caso não aceita a proposta, deverá o exequente apresentar, no mesmo prazo, manifestação quanto à impugnação do executado.
Transcorrido o prazo ou aceita a proposta, faça os autos conclusos.
Prazo: 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:51
Outras decisões
-
27/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:16
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI GUEDES em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 09:15
Recebidos os autos
-
18/02/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
29/01/2022 14:38
Recebidos os autos
-
29/01/2022 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI GUEDES em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:03
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2021 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2021 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2021 11:40
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2021 10:40
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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