TJDFT - 0706390-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:47
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706390-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: RAFAEL FELICIO SILVA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de RAFAEL FELICIO SILVA DE SOUZA.
Em ID. 170697088, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A decisão de ID. 170927023 homologou o acordo e suspendeu o feito até o seu cumprimento integral (29/02/2024), com a intimação do credor a informar sobre o cumprimento no prazo 5 dias após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manteve inerte.
Assim, ante a ausência de manifestação do credor, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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17/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2024 22:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706390-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: RAFAEL FELICIO SILVA DE SOUZA DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo (ID 170697088).
Homologo o acordo celerado entre as partes.
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (29/02/2024).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2023 07:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 07:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:06
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/06/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 15:12
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:12
Outras decisões
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05/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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