TJDFT - 0739657-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:57
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
21/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739657-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: CIPRIANO CONSTRUCOES EIRELI - ME Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 199867548).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Segue, em anexo, comprovante de baixa da restrição RENAJUD, inserida por este Juízo, sobre o veículo placa PBR5260. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:04
Outras decisões
-
28/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739657-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: CIPRIANO CONSTRUCOES EIRELI - ME Decisão Intime-se o exequente para que, no derradeiro prazo de 45 (quarenta e cinco dias), cumpra os itens 1.2 a 1.6 da decisão de ID 152197672, a fim de diligenciar perante o agente financeiro responsável pela inscrição da alienação fiduciária que recai sobre o veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.3, placa PBR5260.
Com a resposta do agente financeiro, diga o credor se persiste o interesse na penhora do veículo.
Em caso de silêncio, a execução ficará suspensa em arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Superado esse prazo o feito permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
E, no caso de diligências infrutíferas requeridas pelo exequente, não haverá solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:29
Outras decisões
-
13/06/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 21:03
Recebidos os autos
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13/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 21:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 05:47
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 05:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 01:12
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 17:56
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:30
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de CIPRIANO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 26/01/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de CIPRIANO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2021 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 08:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/11/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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