TJDFT - 0709602-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 19:28
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de EUZENI PEREIRA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
desistência Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709602-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: EUZENI PEREIRA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA EUZENI PEREIRA DOS SANTOS formulou pedido de cumprimento de sentença em desfavor do DISTRITO FEDERAL, referente ao título executivo proferido nos autos da ação 0023310-87.2015.8.07.0018 Foi determinada a emenda à inicial com apresentação de documentos indispensáveis ao processamento da ação (ID 170748225).
A autora apresentou a documentação (ID 170779363), porém, logo após, desistiu da ação (ID 170921323). É o relatório.
Decido.
Os autores informaram que desistem da ação. É cediço que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas e que somente é exigida a anuência do executado em caso tenha ocorrido a impugnação e esta verse sobre matéria de mérito, conforme artigo 775 do Código de Processo Civil.
Considerando que a inicial sequer foi recebida, resta evidenciado que o pedido de desistência deve ser homologado.
Assim, em razão da desistência incide a hipótese descrita no artigo 775, parágrafo único, inciso I do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando que não houve atuação do procurador do executado, não haverá condenação em honorários advocatícios.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 775, 771 e 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:53
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709602-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: EUZENI PEREIRA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora formulou pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo estabelecido no processo n° 0023310-87.2015.8.07.0018, contudo, não apresentou nos autos cópia digitalizada de inicial; sentença; decisões recursais, caso hajam, e o trânsito em julgado, conforme estabelecido no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.
Assim, defiro o pedido de ID 169660751 - Pág. 3 e concedo a autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente cópia das referidas peças, sob pena de indeferimento independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/09/2023 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 17:58
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/08/2023 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:19
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:19
Declarada incompetência
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30/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/08/2023 08:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2023 07:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/08/2023 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:58
Declarada incompetência
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28/08/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/08/2023 07:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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