TJDFT - 0703189-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:06
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCELINO DOS SANTOS ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703189-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCELINO DOS SANTOS ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Primeiramente, considerando que o Distrito Federal apresentou memória de cálculo com especificação dos valores devidos a cada um dos credores, desnecessária a remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial.
Proceda-se à transferência do valor de R$ 3.206,83 (três mil, duzentos e seis reais e oitenta e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000023469122 (ID 169914388), para o Banco do Brasil, Agência n. 4200-5, Conta Corrente n. 190814-6, da titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.***.***/0001-26.
Ademais, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente (ID 170869323).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de ID 170869323 e, em consequência, DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 887,12 (oitocentos e oitenta e sete reais e doze centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250119151 (ID 170867558), para o Banco Inter, Agência n. 0001, Conta Corrente n. 19391914-1, Chave PIX (CNPJ) 45.***.***/0001-47, da titularidade de SOUSA, DANTAS E FONTINELE ADVOCACIA, CNPJ n. 45.***.***/0001-47.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 2.365,66 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250119151 (ID 170867558), para Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CPF) *39.***.*95-00, da titularidade de MARCELINO DOS SANTOS ANDRADE, CPF n. *39.***.*95-00.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:02:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
13/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 01:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 01:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703189-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCELINO DOS SANTOS ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que, conforme Certidão de ID 170700244, o Distrito Federal realizou o pagamento das requisições de pequeno valor expedidas nestes autos, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para devolução dos valores bloqueados e transferidos para a Conta Judicial n. 1552692962.
Esclareço que, conforme manifestação do próprio exequente, esses valores são insuficientes para quitação do débito.
Lado outro, antes de realizar a transferência dos valores para conta bancária de titularidade do credor, determino a remessa dos autos à Contadoria para que seja feito o detalhamento do valor de R$ 3.252,78 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), depositado na Conta Judicial n. 1250119151, apontando a parcela referente ao valor principal e a parcela relativa aos honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:28:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
04/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:48
Outras decisões
-
01/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:27
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 18:48
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 16:46
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
21/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 21:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELINO DOS SANTOS ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:52
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:30
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCELINO DOS SANTOS ANDRADE em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:29
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCELINO DOS SANTOS ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2022 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/03/2022 20:27
Recebidos os autos
-
21/03/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/03/2022 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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