TJDFT - 0059809-21.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 01:09
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de IVANI SILVA em 25/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VITRINI MOVEIS E INTERIORES LTDA - ME em 25/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LUIZ ALENCAR FERREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/08/2022 03:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2022 03:19
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 20:54
Recebidos os autos
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22/07/2022 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2022 20:04
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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20/06/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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06/05/2022 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2022 16:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de VITRINI MOVEIS E INTERIORES LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de IVANI SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ ALENCAR FERREIRA em 25/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0059809-21.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IVANI SILVA, LUIZ ALENCAR FERREIRA, VITRINI MOVEIS E INTERIORES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:35
Recebidos os autos
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18/11/2021 16:35
Declarada incompetência
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24/09/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LUIZ ALENCAR FERREIRA em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de VITRINI MOVEIS E INTERIORES LTDA - ME em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de IVANI SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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