TJDFT - 0711095-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/10/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:10
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711095-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DORALICE NERI MENESCAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o levantamento do valor conforme requerido no ID 171259870, tendo em vista que o escritório de advocacia que representa à autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 129950079.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.309,99 (quatro mil trezentos e nove reais e noventa e nove centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250120192 (ID 171476026), para o Banco Cora SCD- 403, agência: 001, conta: 1296645-6 em favor de AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 41.577.324/001-74, CHAVE PIX (CNPJ): 41.***.***/0001-74.
Após o trânsito em julgado da sentença de ID 170837753, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:28
Deferido o pedido de DORALICE NERI MENESCAL - CPF: *22.***.*23-04 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711095-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DORALICE NERI MENESCAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 159000548 e ID 159454822), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 170837753), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado do valor depositado (ID 170837753).
Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para fornecerem os dados bancários necessários para a transferência dos valores.
Fornecida a planilha e os dados bancários dos autores, expeçam-se alvarás de transferência do valor depositado, conforme indicado na planilha, independentemente de trânsito em julgado.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711095-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DORALICE NERI MENESCAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, portanto, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de DORALICE NERI MENESCAL em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:15
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/12/2022 07:08
Recebidos os autos
-
30/12/2022 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de DORALICE NERI MENESCAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DORALICE NERI MENESCAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:00
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2022 18:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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