TJDFT - 0708490-36.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:03
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
14/09/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:58
Expedição de Alvará.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708490-36.2021.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: I.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE MAIRA DOS SANTOS REU: NÃO HÁ SENTENÇA I.
S.
B., menor representado pela genitora – ALINE MAIRA DOS SANTOS, qualificados nos autos, requereu, perante este Juízo, alvará de levantamento de importâncias relativas a FGTS e PIS em depósito na Caixa Econômica Federal, bem como valores em contas bancárias deixadas pelo falecimento de seu pai – HELDER BATISTA AMORIM.
Juntada certidão de óbito do de cujus, que indicava ser separado e ter um filho – o requerente, ID 108538574.
Também há documentação do autor comprovando a relação de parentesco.
Expediu-se ofício às instituições, com resposta positiva em relação à saldo apresentada pela Caixa Econômica Federal, sobre saldo de FGTS em nome do falecido no montante de R$2.783,43 (ID: 144140208).
INSS, Sisbajud e MercadoPago sem valores positivos.
Parecer do Ministério Público que concorda com a liberação do valor e indica a desnecessidade de prestação de contas, em razão do montante do valor (ID165364725).
Decido.
Pelos documentos acostados aos autos, verifico que não constam dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Desta forma, possui o requerente – FILHO - total legitimidade para levantar as quantias ora existentes a título de PIS e FGTS, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80 e art. 5º do Decreto 85.845/81, uma vez que são herdeiros do extinto, não havendo nenhum óbice para o deferimento do pedido.
O procedimento de alvará envolve a confirmação da legitimidade de cônjuge ou sucessor para receber verbas do finado, em que não exista discussão judicial sobre a validade, exigibilidade e montante da verba.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, defiro o pedido para autorizar o levantamento das quantias depositadas na Caixa Econômica Federal, conforme demonstrado nos autos (ID 144140208), existente em nome do extinto, a favor do requerente.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Expeça-se alvará em nome da genitora, ALINE MAIRA DOS SANTOS, CPF: *24.***.*93-03 e RG nº 2.706.592 SSP/DF, dos valores constantes de ID 144140208.
Dispenso a genitora da prestação de contas em razão de o valor ser reduzido e haver a presunção de que será empregado na subsistência do autor.
Expeça-se alvará em nome da genitora, Sem custas ou honorários.
Justiça gratuita.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 22:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:16
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 23:24
Juntada de comunicações
-
25/06/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 07:58
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:26
Deferido o pedido de I. S. B. - CPF: *76.***.*34-01 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:57
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 23:13
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 23:11
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 23:11
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 20:14
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/08/2022 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 07:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ISAQUE SANTOS BATISTA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:34
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/05/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/02/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 07:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:58
Expedição de Ofício.
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06/12/2021 17:46
Recebidos os autos
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06/12/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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25/11/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:23
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:23
Outras decisões
-
15/11/2021 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/11/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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