TJDFT - 0702344-42.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2026 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS MOURAO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GERALDO SOARES TOLENTINO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DELANO SANTOS NUNES em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 23:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:30
Outras decisões
-
11/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:46
Outras decisões
-
17/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DELANO SANTOS NUNES em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GERALDO SOARES TOLENTINO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:31
Outras decisões
-
04/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702344-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: GERALDO SOARES TOLENTINO, ROGERIO MARTINS MOURAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: STELITA TAVARES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DELANO SANTOS NUNES DECISÃO Alternativamente à inclusão de todos os herdeiros na hipótese do 4º parágrafo da decisão de ID 193402235, não firmado termo de inventariante, poderá ser nomeado representante ad hoc, nos moldes do art. 1.797, do Código Civil.
Por outro lado, caso encerrado eventual inventário/partilha, deverá substituir o pólo passivo para nele constar exclusivamente os sucessores do espólio.
Quanto ao inventário de STELITA, não há que se falar em questão superada por ocasião de despacho anterior, notadamente em razão da decisão posterior de ID 193402235.
Tendo em vista a manifestação de ID 204371526, intime-se a parte autora para: 1) comprovar a alegada inexistência dos inventários dos 1º e 2º requeridos (GERALDO e STELITA, respectivamente), mediante juntada das certidões negativas de inventários judicias e extrajudiciais; 1.1) comprovada a inexistência de inventário, deverá então apresentar a qualificação completa do representante de cada espólio (art. 1.797, do CC/02); 1.2) havendo inventário, deverá comprovar a existência e eventual nomeação de inventariante; 1.2.3) caso encerrado inventário/partilha, deverá comprovar e promover a sucessão a favor de todos os sucessores.
Mantenho a suspensão do feito por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento da última parte da decisão de ID 193402235.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:02
Outras decisões
-
19/08/2024 15:02
em cooperação judiciária
-
14/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:07
Outras decisões
-
17/04/2024 12:07
em cooperação judiciária
-
15/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702344-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: GERALDO SOARES TOLENTINO, ROGERIO MARTINS MOURAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: STELITA TAVARES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DELANO SANTOS NUNES DECISÃO Defiro o pedido de ID 184451151.
Aguarde-se por 30 dias pela promoção da sucessão processual.
Fica o autor desde logo intimado a cumprir a determinação de ID 184451151 até o término do prazo assinalado, independentemente de nova intimação.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:58
Deferido o pedido de ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR - CPF: *26.***.*40-63 (AUTOR).
-
29/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:07
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:04
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de STELITA TAVARES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS MOURAO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de GERALDO SOARES TOLENTINO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:27
Outras decisões
-
02/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702344-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: GERALDO SOARES TOLENTINO, ROGERIO MARTINS MOURAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: STELITA TAVARES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DELANO SANTOS NUNES DECISÃO INDEFIRO a realização de pesquisa de endereço via sistemas eletrônicos disponíveis.
A parte autora não comprovou diligências, por si, para a localização do requerido, as quais cumprem ao demandante primordialmente.
O auxílio do Juízo deve ocorrer apenas se mal sucedidas as tentativas particulares, que pode se socorrer de bancos de dados públicos.
INTIME-SE o autor para que promova a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:25
Indeferido o pedido de ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR - CPF: *26.***.*40-63 (AUTOR)
-
14/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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31/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/05/2023 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2023 02:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
09/01/2023 17:58
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
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20/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:26
Juntada de consulta siel
-
20/09/2022 09:25
Juntada de consulta siel
-
20/09/2022 05:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 05:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/09/2022 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 22:34
Recebidos os autos
-
11/07/2022 22:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 16:20
Recebidos os autos
-
22/05/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/05/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
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24/03/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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