TJDFT - 0720082-52.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de SAMIRYE COSTA SILVA SOUZA em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 17:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMIRYE COSTA SILVA SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720082-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMIRYE COSTA SILVA SOUZA EXECUTADO: JOAO RODRIGUES DE MOURA DESPACHO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento, conforme acórdão de ID 214080355 que manteve a decisão agravada, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, indicando bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de SAMIRYE COSTA SILVA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE MOURA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SAMIRYE COSTA SILVA SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo, porquanto impenhorável se apresenta qualquer salário recebido pelo(a) devedor(a). -
14/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:43
Indeferido o pedido de SAMIRYE COSTA SILVA SOUZA - CPF: *19.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720082-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMIRYE COSTA SILVA SOUZA EXECUTADO: JOAO RODRIGUES DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores, determinada pela MM.ª Juíza, conforme decisão id 170264258, restou NEGATIVA, ante a INEXISTÊNCIA de saldo nas contas/aplicações da Parte Devedora, de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Certifico e dou fé que, nesta data, conforme determinação contida no despacho id 160753783, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizado 01 (um) veículo em nome do Devedor, com a seguinte situação, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo em nome do Devedor.
Marca/Modelo: GM Monza SLE, Placa JWQ 0992/DF, Ano/Modelo 1987/1988 – Consta restrição judicial inserida por outro Juízo.
Endereço RENAJUD - QUADRA 203, N° 502, LOTE 03 BLOCO B APT, SUL (A CLARAS) - BRASILIA - , CEP: 71939-360.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel indicado no "Item 1", devendo ser observadas as eventuais restrições já incidentes sobre este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, encaminhem-se os autos para as devidas anotações no sistema RENAJUD e demais providências.
Caso contrário, em cumprimento nos termos da decisão id 170264258, fica a Parte Credora intimada a indicar bens passíveis de penhora em nome do Devedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de SAMIRYE COSTA SILVA SOUZA - CPF: *19.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:12
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE MOURA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 10:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:10
Outras decisões
-
03/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/04/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 18:42
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
27/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/04/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
20/03/2023 20:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 06:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 17:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:09
Indeferido o pedido de SAMIRYE COSTA SILVA SOUZA - CPF: *19.***.*94-00 (AUTOR)
-
13/12/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 00:42
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709903-89.2023.8.07.0018
Aubri de Oliveira Ecotem
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 20:45
Processo nº 0735013-44.2023.8.07.0001
Roberto Mariano de Oliveira Soares
Isabela Maria Valente Toniol
Advogado: Raissa Rocha Nery Degaut
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 13:31
Processo nº 0710797-63.2021.8.07.0009
Auto Premium Auto Pecas e Mecanica Eirel...
Joao Alberto Silva Filho
Advogado: Gislaine Monari da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2021 14:26
Processo nº 0704385-97.2018.8.07.0017
Condominio 10 - Riacho Fundo Ii - 4 Etap...
Weslley Rodrigues da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2018 10:56
Processo nº 0708709-15.2022.8.07.0010
Condominio Parque Belle Stella
Pedro Henrique Veloso Pires
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 13:25