TJDFT - 0710797-63.2021.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710797-63.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI EXECUTADO: JOAO ALBERTO SILVA FILHO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença.
O devedor apresentou proposta de acordo para pagamento do débito em parcelas semanais de R$ 300,00 (id. 208993875).
Em contraproposta, a credora propôs o pagamento do débito (R$ 4.423,82) em uma entrada de 30% do valor da dívida no valor de R$ 1.327,14 e o restante em seis parcelas de R$ 516,11.
Intimado, o devedor anuiu com a contraproposta, desde que a data dos pagamentos fosse alterada para o dia 15 de cada mês, a partir de 15/10/2024 (pagamento da entrada).
Instada a se manifestar, a exequente concordou com os termos.
Assim, as partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 4.423,82, com o pagamento de entrada de 30% do valor da dívida (R$ 1.327,14) e o remanescente em 06 parcelas de R$ 516,11, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 15 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
01/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710797-63.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI EXECUTADO: JOAO ALBERTO SILVA FILHO CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 38905803) para fins de continuidade do trâmite processual. 23 de setembro de 2024.
REGINALDO PAULINO DE AGUIAR Diretor de Secretaria -
23/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/07/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 12:32
Processo Desarquivado
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29/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710797-63.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI EXECUTADO: JOAO ALBERTO SILVA FILHO DECISÃO Observo que restaram infrutíferas todas as diligências para tentativa de constrição de bens da parte executada.
A parte exequente, intimada a indicar as providências úteis ao prosseguimento do feito, não o fez, o que torna imperiosa a suspensão do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ressalte-se ainda que verificada a alteração da condição econômica da parte devedora, não há qualquer óbice ao desarquivamento e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar bens do executado passíveis de penhora, com o consequente desarquivamento dos autos.
Portanto, o arquivamento provisório da execução por ausência de bens penhoráveis, após frustradas todas as tentativas de constrição, está amparada pelo artigo 921, inciso III, do CPC, notadamente porque, repise-se, a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, diante da ausência de indicação objetiva pela parte credora de bens passíveis de penhora, e em face da ausência de outros requerimentos da parte exequente de medidas concretas e úteis à satisfação do seu crédito, cabível o arquivamento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de um ano, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em decorrência da prescrição intercorrente. -
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:24
Indeferido o pedido de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:57
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:10
Deferido o pedido de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:41
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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08/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
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07/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:28
Indeferido o pedido de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/11/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710797-63.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI EXECUTADO: JOAO ALBERTO SILVA FILHO DESPACHO Intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710797-63.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI EXECUTADO: JOAO ALBERTO SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF do executado, vez que, para o veículo Citroën/Picasso II20GLX, ano 2007/2008 a Decisão de ID 158034813, determina a liberação das restrições.
Deixo de expedir mandado de penhora face resultado da carta precatória de ID 159167483, expedida para esse fim.
Conforme Decisão de ID 168150174: "Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito." Samambaia/DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 16:44:49. -
29/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Deferido o pedido de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:27
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:10
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:29
Expedição de Alvará.
-
12/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:22
Homologada a Transação
-
05/07/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:26
Deferido em parte o pedido de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI - CNPJ: 23.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:26
Deferido o pedido de ELIZABETE PEREIRA LIMA SARAIVA - CPF: *84.***.*16-87 (INTERESSADO).
-
09/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:41
Expedição de Carta.
-
14/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2022 18:19
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
20/12/2022 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:55
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 08:37
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:41
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 09:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:15
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 08:25
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:25
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 19:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
07/06/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
24/03/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2022 11:40
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO - CPF: *34.***.*05-87 (REQUERIDO) em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO SILVA FILHO em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/02/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:03
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:43
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 20:57
Recebidos os autos
-
12/01/2022 20:57
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2021 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/12/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de AUTO PREMIUM AUTO PECAS E MECANICA EIRELLI em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/12/2021 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 00:08
Recebidos os autos
-
14/12/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2021 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/10/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:10
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
29/09/2021 09:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 12:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/09/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2021 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 23:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 02:45
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 16:55
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:32
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/07/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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