TJDFT - 0709136-82.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709136-82.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARTINS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diversamente do que afirma a parte Executada, na planilha de id. 237717870, verifica-se que, após a atualização do valor devido, chegou-se a importe de R$ 1.114,21 a título de honorários de sucumbência. 2.
Posteriormente, na planilha de id. 242424836, a parte Exequente apenas incidiu os consectários legais do art. 523, §1º do CPC sobre os honorários de sucumbência, o que totalizou R$ 1.371,71, atualizado até 10.07.2025. 3.
Em seguida, a parte Executada realizou o depósito voluntário de apenas R$ 1.138,17 (id. 244140123), o que gerou uma diferença de R$ 233,54, justamente o valor indicado na petição de id. 246345491. 4.
Dessa forma, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do saldo remanescente dos honorários de sucumbência. 5.
Com a planilha, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD da importância. 6.
Posteriormente, intime-se a parte Executada para se manifestar acerca da constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para decisão. 8.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:31
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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03/09/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:38
Deferido o pedido de SANDRA MARTINS - CPF: *42.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:27
Outras decisões
-
30/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:24
Deferido o pedido de SANDRA MARTINS - CPF: *42.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:12
Outras decisões
-
28/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:29
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO), SANDRA MARTINS - CPF: *42.***.*77-53 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709136-82.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARTINS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
A sentença de ID 194229812 condenou a executada, nos seguintes termos: [...] ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para determinar à requerida que autorize e custeie a cirurgia reparadora de dermolipectomia abdominal; mastopexia com inclusão de prótese (x2); correção de lipodistrofia braquial (x2) e correção de lipodistrofia crural (x2), conforme indicação médica, bem como condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir desta data e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, caput e § 2º, do CPC. [...] 3.
Por meio da pesquisa SISBAJUD de ID 212229836, houve o bloqueio integral do valor indicado na planilha de ID 208918469 (R$ 7.959,74). 4.
Ao ID 213350424, a parte executada comprovou que cumpriu a obrigação de fazer imposta pela sentença, bem como concordou com o bloqueio judicial realizado. 5.
Sobreveio a petição de ID 214762399, em que a parte exequente pugna pela intimação da executada para que informe os custos da cirurgia, a fim de que tal valor seja incluído na base de cálculo dos honorários de sucumbência. 6.
Vieram os autos conclusos. 7.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os custos totais para realização dos procedimentos descritos no ID 213350432 e ID 213350431. 8.
Em seguida, vindo as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do valor da execução. 9.
Caso a parte executada não preste as informações, tornem os autos conclusos para análise do pedido de aplicação de multa formulado no ID 214762399. 10.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:02
Deferido o pedido de SANDRA MARTINS - CPF: *42.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0709136-82.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARTINS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) (ID 213350424).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
03/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:53
Outras decisões
-
07/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2024 18:19
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:20
Outras decisões
-
07/02/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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04/01/2024 20:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:04
Outras decisões
-
17/11/2023 13:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/10/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
27/10/2023 14:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0709136-82.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MARTINS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/10/2023 14:00 P3 - VC - SALA 05 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA05_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 16:11:56. -
11/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
1.
A Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 2.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 3.
Designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 4.
A intimação da parte autora (CPC, art. 334, § 3º) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 5.
A intimação da parte requerida será pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º). 6.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 7.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 8.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 9.
Assim, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 10.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 11. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 12.
Conclamo, pois, os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 13.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
01/09/2023 21:58
Recebidos os autos
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01/09/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 21:58
Outras decisões
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27/07/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de SANDRA MARTINS em 14/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 16:49
Recebidos os autos
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13/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 18:30
Recebidos os autos
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30/11/2022 18:30
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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